TJ suspende reajuste dos vereadores e servidores da Câmara de Jatobá do Piauí

08/06/2019 06h50


Fonte Cidadeverde.com

Imagem: Cidadeverde.comClique para ampliarTJ suspende reajuste dos vereadores e servidores da Câmara de Jatobá do Piauí.(Imagem:Cidadeverde.com)

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu um decreto da Câmara Municipal de Jatobá do Piauí, que reajusta o salário de todos vereadores e servidores efetivos da Casa. Ação foi impetrada pelo Ministério Público, que questionou o reajuste, na legislatura vigente, dos subsídios e ainda a fixação de indenização por sessão extraordinária.

O decreto de nº 05/2019 da Câmara entrou em vigor no mês de abril após publicação no Diário Oficial dos Municípios. Para o MP, não se admite qualquer alteração de subsídios no curso da mesma legislatura, ainda que para recompor seu real valor diante do fenômeno da inflação. Alegação foi aceita pelo juiz da 2º Vara de Campo Maior, baseado em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

"Desse modo, tão somente no momento da fixação dos subsídios dos vereadores, os quais vigorarão para a legislatura subsequente, e em observância a capacidade financeira do Município, poderão as perdas inflacionárias ser inclusas, resta incontroversa a inexistência do pagamento da parcela indenizatória pela convocação extraordinária de sessão legislativa, conclui-se, ao menos neste juízo indiciário, que essa vedação se aplica, também, aos vereadores do Município de Jatobá", diz a decisão.

A 2º Vara de Campo Maior determinou a imediata suspensão dos efeitos do decreto, assim como a proibição de qualquer pagamento, a servidores e membros do poder legislativo, com base em seus dispositivos, sob pena de crime de desobediência e multa no valor de R$ 3 mil para cada pagamento que for realizado em desconformidade com a decisão.

Ainda de acordo com a decisão, a despesa deve ser arcada pelo próprio ordenador da despesa da Câmara, que responderá, pessoalmente, em caso de descumprimento.