Prefeitura de Floriano publica decretos para o período de carnaval
31/01/2026 22h17Fonte Secom
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Prefeitura de Floriano publica decretos para o período de carnaval.
Prefeitura de Floriano publica decretos para o período de carnaval.A Prefeitura de Floriano publicou, no dia 29 de janeiro, os decretos nº 008/2026 e 009/2026 que estabelecem normas específicas para o período do "Carnaval 2026" no município, com o objetivo de garantir a segurança dos foliões, a organização dos espaços públicos e o bom andamento da programação carnavalesca.
O decreto nº 008/2026 trata da disciplina do trânsito, do uso de som automotivo e da circulação de veículos destinados ao comércio ambulante nos corredores oficiais da folia. A medida proíbe a obstrução de vias e logradouros públicos utilizados para eventos carnavalescos, vedando a parada, o estacionamento e a circulação de veículos com som automotivo, paredões de som, reboques e veículos de venda ambulante nesses locais durante a programação oficial. As restrições passam a valer a partir das 15h, nos dias de prévia e de realização dos eventos com trio elétrico, do Carnaval da Família e dos desfiles das escolas de samba.
O decreto também estabelece que os paredões e som automotivo somente serão permitidos mediante autorização prévia do órgão municipal competente, ficando sua utilização restrita à Arena dos Paredões, localizada na Avenida Frei Antônio Cúrcio, em horários e datas previamente definidos. O descumprimento das normas poderá resultar na remoção do veículo e, no caso de comércio ambulante, na apreensão das mercadorias.
Já o decreto nº 009/2026 dispõe sobre a proibição da comercialização e do consumo de bebidas em recipientes de vidro, incluindo garrafas do tipo "long neck", em vias públicas e logradouros durante o período carnavalesco. A medida visa reduzir riscos de acidentes, preservar a integridade física dos foliões e facilitar o trabalho de limpeza urbana, considerando a intensa circulação de pessoas e a programação contínua dos eventos.
A proibição abrange todo o percurso oficial dos trios elétricos, camarotes e áreas de concentração, especialmente na Avenida Esmaragdo de Freitas. Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos a apreensão imediata dos produtos e a aplicação de multa administrativa que pode variar de 2 mil a 5 mil reais por dia de infração. A fiscalização será realizada pelos órgãos municipais, com apoio do 3º Batalhão da Polícia Militar e demais forças de segurança.
Confira os decretos na íntegra através do link:
Decreto 1
Decreto 2








