TSE determina novas eleições para renovação integral da Câmara Municipal de Gilbués
07/12/2023 09h33Fonte TSE
Imagem: Câmara Municipal de GilbuésClique para ampliar
TSE determina novas eleições para renovação integral da Câmara Municipal de Gilbués.
TSE determina novas eleições para renovação integral da Câmara Municipal de Gilbués.As novas eleições para a Câmara Municipal de Gilbués (PI) devem ser realizadas imediatamente para a renovação integral de todas as nove cadeiras destinadas ao cargo de vereador.
A decisão foi proferida, por maioria, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão realizada na terça-feira (5), com base no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que determina a realização de eleições quando a nulidade de uma anterior abranger mais de 50% dos votos válidos.
Ao apresentar parcial divergência do relator original do caso, ministro Benedito Gonçalves – que não mais integra o TSE –, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, votou no sentido de determinar que o novo pleito seja realizado para a renovação integral da Câmara Municipal. Será admitida a participação de todos os partidos, inclusive da sigla que deu causa à fraude à cota de gênero nas Eleições 2020.
O Plenário também determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) realize imediatamente as novas eleições.
A decisão reiterou entendimento firmado recentemente pelo Colegiado em julgamento que determinou novas eleições para a Câmara Municipal de Alto Santo (CE), ocorridas no último domingo (3), quando a cidade elegeu integralmente todas as 11 cadeiras de vereadores, e não somente as abertas em virtude da cassação de sete parlamentares.
Caso Gilbéus
Em sessão realizada no dia 12 de setembro, o TSE anulou todos os votos recebidos por candidatos do Partido Progressistas (PP) ao cargo de vereador e cassou os cinco parlamentares eleitos pela legenda, incluindo o presidente da Câmara Municipal, por fraude à cota de gênero mediante o lançamento de candidaturas femininas fictícias nas Eleições 2020.
Na ocasião, o Colegiado comprovou que Ana Vitória Pereira Xavier, Lacy Verônica Fernandes Figueredo e Vilma Pêssego Vogado foram registradas como candidatas fictícias em 2020, com o intuito de burlar a legislação eleitoral. A medida resultou na anulação de mais da metade dos votos válidos para o cargo na cidade, correspondendo a 52% do total da Câmara de Vereadores, integrada por nove parlamentares.
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