Juiz do TRE recebe ação cautelar que pede liminar para suspender cassação do prefeito de Teresina

01/11/2010 23h15


Fonte GP1

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarPrefeito cassado Elmano Férrer(Imagem:Divulgação)Prefeito cassado Elmano Férrer
O juiz Jorge da Costa Veloso, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, recebeu por volta das 16h43min desta segunda-feira (1º de novembro de 2010), a Ação Cautelar nº 380165, em que é pedida uma liminar para suspender a decisão do juiz eleitoral Antônio Lopes de Oliveira, que, ontem (31 de outubro de 2010), cassou o mandato do prefeito de Teresina-PI, Elmano Férrer de Almeida (PTB) e ainda o deixou inelegível por três anos. O prefeito Elmano Férrer foi cassado pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, Antônio Lopes, acusado dos crimes de conduta vedada, abuso de poder econômico e político, quando ele ainda era vice-prefeito e o prefeito era o tucano Sílvio Mendes (PSDB), que fazia parte da mesma ação eleitoral, mas foi inocentado pelo juiz Antônio Lopes, em sua decisão de Primeiro Grau. De acordo com a sentença do juiz Antônio Lopes, da 1ª Zona Eleitoral da Capital do Piauí, o prefeito Elmano Férrer teria praticado os crimes na contratação de funcionários para o Hospital de Urgência de Teresina (HUT).
Imagem: ReproduçãoJuiz Jorge da Costa Veloso(Imagem:Reprodução)Juiz Jorge da Costa Veloso
O recurso interposto no TRE-PI, pelos advogados Thiago Mendes de Almeida Férrer e José Moacy Leal, com pedido de liminar para concessão de efeito suspensivo a decisão de Primeira Instância, foi distribuído automaticamente ao juiz Jorge Veloso, por volta das 14h31min de hoje (1º de novembro), tendo sido encaminhado ao seu gabinete por volta das 15h32min e recebido às 16h43min desta segunda-feira. Agora, o relator Jorge Veloso terá prazo de 24 a 48 horas para analisar o recurso e decidir se mantém a decisão do juiz eleitoral Antônio Lopes ou se concede a liminar para manter no cargo, o prefeito Elmano Férrer, até que seja julgado o mérito da ação eleitoral que cassou o seu mandato eletivo. Na sentença do juiz Antônio Lopes, ele determina que em 40 dias, seja realizada eleição suplementar na Capital do Piauí. A cassação do prefeito Elmano Férrer de Almeida foi requerida pelo Ministério Público Eleitoral. Esse julgamento por parte do juiz Antônio Lopes surpreendeu a maioria dos políticos do Piauí, exatamente, porque o prefeito Elmano Férrer foi cassado no dia em que acontecia o segundo turno das eleições para governador do Estado e para Presidente da República (31 de outubro de 2010).