Setor de bares e eventos: aprovados no Piauí Auxílio ainda não receberam dinheiro

04/05/2021 15h29


Fonte G1 PI

Imagem: Marcelo Brandt/G1Aprovados no auxílio para bares e eventos denunciam que não receberam parcela de R$ 1 mil.(Imagem:Marcelo Brandt/G1)Aprovados no auxílio para bares e eventos denunciam que não receberam parcela de R$ 1 mil.

Aprovados no Piauí Auxílio, destinado aos trabalhadores de eventos, bares e restaurantes, informaram que não receberam o valor de R$ 1 mil que seria pago em parcela única, até dia 30 de abril, para pessoas físicas desempregadas destes setores e também para empresários do setor.

De acordo com a Secretaria do Desenvolvimento Econômico do estado (SDE), mais de quatro mil trabalhadores desempregados e pequenos empreendedores de bares e eventos seriam beneficiados.

Procurada, a SDE disse que em breve vai informar como as pessoas que ainda não receberam o valor do auxílio devem proceder. A secretaria disse ainda que a maioria das pessoas não recebeu o valor devido a problemas na conta bancária informada, mas que nenhum trabalhador aprovado vai ficar sem o auxílio.

Ao G1, Paulo Henrique Lima Silva, dono de um um bar na Zona Leste de Teresina, disse que fez o cadastro, foi aprovado, mas não recebeu o dinheiro.

"É um bar pequeno de família e está praticamente fechado. Preciso do auxílio para recomeçar. O dinheiro nunca foi depositado na conta. Tenho amigos, colegas funcionários e donos de bares e restaurantes que também não receberam. A gente entra em contato, mas ninguém explica nada do que está acontecendo", afirmou o dono do bar.

Piauí Auxílio

No dia 14 de março, o Governo do Piauí anunciou o auxílio financeiro de R$ 1 mil para trabalhadores de bares, restaurantes e eventos devido aos impactos econômicos da pandemia da Covid-19 nesses setores. Segundo a SDE, foram registrados 7.673 cadastros pela internet e 4.016 cadastros foram aprovados conforme a legislação.

No dia 24 de março, a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou o projeto o auxílio financeiro emergencial de R$ 1 mil, pago para trabalhadores prejudicados pela pandemia da Covid-19.

No dia 4 de abril, o governador Wellington Dias (PT) sancionou a lei de nº 7.492, que autorizou a concessão de auxílio emergencial no valor de R$ 1 mil aos donos e funcionários de estabelecimentos dos setores de bares, restaurantes e organizadores de eventos.

O cadastramento para pessoas com direito ao auxílio emergencial no valor de R$ 1 mil, aconteceu entre os dias 6 e 15 de abril no site www.piauiauxilio.com.

Medidas restritivas

Na última sexta-feira, dia 30 de abril, o Governo do Piauí, publicou mais um decreto mantendo as medidas restritivas no estado até o dia 9 de maio. Algumas restrições permanecem, mas o comércio pode funcionar até 17h e bares e restaurantes até 22, de segunda (3) a sábado (8).

Mudança com o novo decreto, de 3 a 8 de maio
  • Bares e restaurantes podem funcionar de 3 (segunda) a 8 (sábado) de maio, até as 22h, sem a permissão de promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;
  • Os estabelecimentos podem funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração;
  • O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 22h;
  • Para o comércio em geral que funcione no período noturno, o decreto permitiu que o poder público municipal estabeleça horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9 horas diárias de funcionamento;
  • Os shopping centers poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9 horas diárias de funcionamento.
  • A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários;
  • Órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo o contingente (máximo) de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção das atividades consideradas essenciais.

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