Prefeitura de Pio IX proíbe realização de eventos e restringe atividades após aumento de casos

27/10/2021 09h42


Fonte G1

 
Imagem: ReproduçãoClique para ampliarDurante esse período ficam proibidas atividades que envolvam aglomeração, como eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como funcionamento de boates, casas de shows(Imagem:Reprodução)

O prefeito de Pio IX, Silas Noronha Mota (Progressistas), publicou um decreto no dia 25 de outubro, suspendendo a realização de eventos e restringindo o funcionamento das atividades devido ao aumento de casos de Covid-19 no município. A cidade é uma das 129 que tiveram aumentos de casos nos últimos 15 dias.

No decreto de nº 59/2021, o prefeito informou que as medidas iniciaram no dia 25 de outubro e seguem até 9 novembro em decorrência do recente aumento de casos de Covid-19 no município. Além de Pio IX, outros municípios piauienses, como Bela Vista do Piauí e Simplício Mendes, também estão restringindo as atividades.

No Piauí, o governador Wellington Dias (PT) já autorizou a realização de eventos em espaços abertos, com até 500 pessoas, funcionamento de bares e restaurantes até 1h, não existe mais o toque de recolher e autorizou o retorno das aulas presenciais.

“A situação de emergência e de calamidade pública no Estado do Piauí e em especial de Pio IX, atualmente, tornou necessária a expedição de novas medidas sanitárias destinadas ao enfrentamento da Covid-19”, explicou o prefeito no decreto.

Durante esse período ficam proibidas atividades que envolvam aglomeração, como eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de atividade festivas.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, depósitos de bebidas e estabelecimentos similares poderão funcionar de forma presencial até 18h, sendo proibido o uso de carros de som e estrutura similares que gerem aglomeração. Depois desse horário só pode funcionar no sistema de delivery.

O comércio em geral pode funcionar até 22h. Templos religiosos, igrejas, centros espíritas e terreiros só podem funcionar com 50% da capacidade total, limitando-se a um culto diário.

Os órgão da administração pública devem atuar preferencialmente no modelo de teletrabalho, mantendo o contingente máximo de 50% dos servidores em atividade presencial.

“Os números da pandemia em todo o Estado do Piauí e no município de Pio IX ainda inspiram atenção, permanecendo o isolamento social como política pública indispensável no combate à disseminação do vírus”, destacou o prefeito Silas Noronha no decreto.

Segundo dados do painel da Covid-19 no Piauí, o município possui 1.090 casos confirmados e 21 mortes. Pio IX já iniciou a vacinação de adolescentes e na quarta-feira (27) será realizada a vacinação do público de 12 a 15 anos, que recebe a primeira dose.


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Tópicos: casos, decreto, atividades