Lei fixa 90 dias para cadastro no Refis de micro e pequenas empresas

11/04/2018 08h35


Fonte Cidadeverde.com

Dentro de 90 dias, os pequenos empresários conseguirão parcelar, com descontos, débitos tributários vencidos até novembro de 2017.

Foi publicada ontem (9), no Diário Oficial da União, a norma que estabelece o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional - mais conhecido como Refis.

O advogado pós-graduando em Direito Tributário Henrique Martins ressalta que, no ano passado, o presidente Michel Temer (PMDB) autorizou o Refis apenas para grandes empresas, embora as pequenas sejam maioria no país.

Agora, inclusos no programa pela Lei Complementar 162/2018, os pequenos empresários poderão parcelar seus débitos, entretanto, as regras são um pouco diferentes das praticadas pelas grandes empresas, como explica o advogado:

"Em todas as formas, 5% do valor total da dívida tem que ser pago na entrada, mas pode ser dividido em até cinco vezes. O restante pode ser pago em parcela única, com redução de 90% dos juros e 70% da multa; ou parcelado em 145 vezes com redução de 80% de juros e 50% de multa ou parcelado em até 175 vezes, com redução de 50% de juros e 25% de multa",
diz Henrique Martins.

O especialista acrescenta que em todas as hipóteses há 100% de redução dos demais encargos, como honorários advocatícios e correções monetárias. "É importante destacar também outros dois pontos. O valor da parcela mínima é de R$ 300 e não importa se a empresa já havia aderido a outro parcelamento. O empresário pode desistir e aderir ao Refis", afirmou.

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Tópicos: empresas, juros, multa