Decreto revoga produtos da sistemática de substituição tributária

30/11/2010 18h01


Fonte Assessoria de Imprensa da Sefaz-PI

O Governador do Estado do Piauí, Wilson Martins, através do Decreto 14.337 de 19 de novembro de 2010, revogou a partir de 1º de dezembro de 2010 a aplicação da sistemática de substituição tributária para produtos como: achocolatados líquidos e em pó; balas; bombons; água sanitária; madeira; detergente líquido e em pó; entre outros dispositivos citados no Decreto 13.500/08.

De acordo com o Superintendente da Receita Estadual, Emílio Júnior, essa medida foi tomada atendendo reivindicações das categorias empresariais. “Setores como os atacadistas e os optantes do simples nacional teriam suas cargas tributárias aumentadas com a inclusão desses produtos na sistemática de substituição tributária, por isso atendemos às suas solicitações”.

O superintendente destaca que a Secretaria da Fazenda adotará outras medidas como a intensificação do combate à sonegação fiscal como forma compensatória.