Decreto autoriza retorno do comércio e turismo em LuÃs Correia, no Litoral do PiauÃ
20/08/2020 14h48Fonte G1 PI
Um decreto publicado nesta quinta-feira (20) autorizou o retorno do comércio e das atividades de turismo no município de Luís Correia, a 338 km de Teresina. De acordo com o documento, os estabelecimentos devem cumprir uma série de critérios. O descumprimento pode acarretar em multa de até R$ 10 mil.Alguns bares e restaurantes localizados nas praias do cidade, já haviam reaberto na segunda-feira (17), contrariando o cronograma do Governo do Estado, que estabeleceu a reabertura para o dia 8 de setembro.
Imagem: Reprodução/TV Clube
Ministério Público do Piauí disse que vai representar para que município siga o decreto estadual.
Ministério Público do Piauí disse que vai representar para que município siga o decreto estadual.Antes do decreto ser publicado, o Ministério Público do Piauí (MP-PI), que pode solicitar anulação do documento municipal junto à Justiça, informou que acompanhava a movimentação dos proprietários de bares e restaurantes na orla e aguardava o decreto para agir.
Na terça-feira (18), o MP disse que, quando o decreto fosse publicado, pretendia emitir orientação para que o município cumprisse o decreto estadual, ou seja, que retomar as atividades apenas no dia 8 de setembro.
Procurado pelo G1 nesta quinta (20), o órgão ainda não se manifestou.
O que pode funcionar e as medidas exigidas:
- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares com atendimento limitado a 50% da capacidade de lotação, com mesas distantes 2,7 metros umas das outras, com corredor entre elas de pelo menos 1,5 metros, sendo permitidas apenas quatro pessoas por mesas e proibida a junção de mesas para ampliar a quantidade de pessoas;
- Pontos turísticos com acesso limitado a 50% da capacidade de lotação;
- Funcionamento de shopping centers e centros comerciais no horário de 10h às 18h com limite de 50% da capacidade total, uso obrigatório da máscara, álcool em gel 70% e distanciamento mínimo de 2 metros entre cada pessoa;
- Feiras livres do gênero alimentício com distanciamento mínimo de 3 metros entre as barracas, disponibilização de álcool 70% e preparações antissépticas ou sanitizantes de feito similar;
- Atividades como ciclismo e caminhadas ao ar livre e nos parques municipais; atividades esportivas de alto rendimento sem público e respeitando o distanciamento; e atividades esportivas individuais ao ar livre
- Lojas de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e estabelecimentos similares que vendem alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal sem aglomerações de pessoas
- Supermercados, mercados e estabelecimentos que têm como classificação os serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios
- Mercearias, mercados e supermercados deverão limitar o acesso de pessoas a no máximo 3 por casa cinco metros quadrados da área interna da loja sob pena de multa por infração
- Serviços de saúde como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares, mesmo dentro de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos semelhantes
- Atividades culturais no modelo drive in desde que as pessoas se aglomerem fora dos veículos e respeitando distância mínima de 2 metros entre os veículos.
Na segunda (17), quando ainda não havia autorização oficial, a reportagem da TV Clube flagrou diversas barracas funcionando. Nas imagens é possível ver algumas pessoas sem máscara, importante item de proteção para evitar o contágio pelo novo coronavírus.
Os estabelecimentos voltaram a funcionar após um anúncio do prefeito Kim do Caranguejo (Progressistas) de que iria autorizar a reabertura, mas o decreto ainda não havia sido publicado. O documento só foi divulgado nesta quinta (20).
Delta do Parnaíba
Imagem: Edilson Morais Brito/ arquivo pessoal
Governo do estado liberou passeios no Delta do Piauí com limitação de passageiros.
Governo do estado liberou passeios no Delta do Piauí com limitação de passageiros.A superintendente da Secretaria de Turismo do Piauí (Setur), Carina Câmara, explicou que, em relação ao Litoral, o decreto estadual só liberou os passeios de lancha do Delta do Parnaíba, com restrições. A permissão para reabrir as atividades nas praias segue sendo no dia 8 de setembro.
Carina Câmara disse ao G1 que as prefeituras têm autonomia para fazer decretos municipais permitindo reaberturas, mas assumem a total responsabilidade das consequências da liberação.
"Se der qualquer problema com essa reabertura antecipada, a responsabilidade é toda da prefeitura, porque o estado não está de acordo. Quem pode fazer alguma coisa contra a reabertura é o Ministério Público", afirmou.
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