Após nove anos, Justiça analisa pedido de arquivamento do "Caso Fernanda Lages"

25/08/2020 14h48


Fonte G1 PI

Imagem: DivulgaçãoFernanda Lages foi achada morta no dia 25 de agosto de 2011, em Teresina.(Imagem:Divulgação)Fernanda Lages foi achada morta no dia 25 de agosto de 2011, em Teresina.

A 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri analisa o pedido de arquivamento, feito pelo Ministério Público do Piauí, do processo que apurou a morte da estudante Fernanda Lages. A jovem, então com 19 anos, foi encontrada morta no dia 25 de agosto de 2011 na obra do prédio onde hoje funciona o Ministério Público Federal do Piauí, na Avenida João XXIII, portanto há exatos 9 anos. Agora, o MP aguarda a decisão do juiz Antônio Reis Nolleto, que julgará o pedido.

A solicitação foi feita pelo promotor de Justiça João Mallato, que justificou o arquivamento pela falta de provas para determinação de autoria, ficando impossibilitado de oferecer denúncia à Justiça.

“(...) não foi possível chegar à autoria do delito em comento. Não se admite que alguém seja objeto de investigação eterna, (...), porque essa é uma situação que conduz a um evidente constrangimento, seja ele moral ou até mesmo financeiro e econômico. O decurso de mais de 08 anos desde o início das investigações sem que tenha sido oferecida denúncia, eterniza investigação que deveria ser sumária - apenas para fundamento de seriedade da acusação penal (certeza da materialidade e tão somente indícios de autoria) -, traz gravosos danos pessoais e transmuta a investigação de fato para a investigação da pessoa”, declarou o promotor no pedido.

Investigações geraram controvérsias

As investigações da Polícia Civil e, posteriormente, da Polícia Federal, indicaram suicídio ou queda acidental. Fernanda teria caído ou se atirado, segundo a polícia, do 6º andar do prédio.

Maria da Conceição Krause, psiquiatra forense e clínica na Policia Civil do Distrito Federal, disse em 2014, após sete meses de investigação, que Fernanda estava com 1,17 mg de álcool por litro de sangue no organismo quando morreu e que esta quantidade é "tão alta que pode provocar coma alcoólico na maioria das pessoas" e, inclusive, causar "surto psicótico". Ainda segundo ela, a jovem seria dependente química de álcool e teria resistência à bebida.

Homicídio qualificado

Contudo, o MP concluiu que o caso tratou-se de um homicídio qualificado, baseado principalmente em relatos de pessoas bastante próximas da estudante e em depoimentos de testemunhas que viram Fernanda no local de sua morte momentos antes.

Os relatos de amigos e familiares descreviam Fernanda como uma moça “alegre e de bem com a vida”. Além disso, o pedido de arquivamento apontou que a jovem tinha emprego fixo e tinha rotina regular de ida à faculdade, onde cursava direito. Diante disso, o promotor concluiu não fazer sentido a tese de suicídio.

O MP concluiu ainda, com base no depoimento de um dos vigias da obra onde a estudante foi encontrada, que havia um homem com Fernanda horas antes da jovem morrer. A qualificação do crime se deu porque, de acordo com a análise do MP, a estudante estava sob forte efeito de bebida alcoólica, o que impossibilitou sua defesa.

“Nessa contextura, não há dúvida de que, restou patente a inocorrência da versão de suicídio apresentada frente às provas testemunhais e técnicas colacionadas, que de forma inconteste, concluíram que a vítima foi morta em decorrência dos ferimentos advindos de uma queda/precipitação do 6º pavimento de um edifício, ao ser arremessada criminosamente e de forma covarde por um terceiro homem não identificado”, diz o documento.

Possibilidade de reabertura

O pedido se baseia ainda nas inúmeras controvérsias, boatos e "contaminações" do processo, que impediram a indicação de uma autoria comprovada do crime.

"Por fim, cumpre ressaltar como argumento incontestável que a investigação realizada pela autoridade policial neste feito foi contaminada através de inúmeros rumores e boatos, cujas vertentes foram fartamente divulgadas em diversos órgãos públicos, na imprensa e principalmente, perante a população em geral, acarretando a ocorrência de um sem número de dúvidas no decorrer deste inquisitório e gerando falsamente diversas hipóteses e suspeitos, que atrapalharam sobremaneira, a apuração verdadeira dos fatos", disse o promotor no pedido.

O promotor destaca, ainda, que caso surjam novas provas do caso, é possível que haja a solicitação e reabertura do caso, para apresentação de novas evidências.

“(...) mesmo depois de ordenado o arquivamento do inquérito policial pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia, isto é, existe a previsão de que o desarquivamento do procedimento inquisitivo pode ser realizado se surgirem novas provas posteriormente", disse. 

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