Em novo decreto, prefeitura de Timon mantém uso obrigatório de máscara

15/11/2021 10h18


Fonte cidade verde

Imagem: ReproduçãoA Prefeitura de Timon decidiu manter o uso obrigatório de máscara de proteção facial no município, contrariando decreto assinado pelo governador Flávio Dino (PSB) na semana passada(Imagem:Reprodução)
 A Prefeitura de Timon decidiu manter o uso obrigatório de máscara de proteção facial no município, contrariando decreto assinado pelo governador Flávio Dino (PSB) na semana passada, que liberou o uso do item em ambientes abertos. A medida está em decreto publicado neste domingo (14) no Diário Oficial do Município, que prorroga as medidas de prevençã contra a covid-19.

Considerando o avanço da vacinação no município e a redução de casos e óbitos pela doença, a Prefeitura de Timon mantém as medidas previstas no decreto anterior até o dia 28 de novembro.

De acordo com o secretário municipal de Governo de Timon,Saney Sampaio, a Prefeitura está analisando o decreto do governo do Maranhão sobre a flexibilização do uso de máscaras e reforça que irá reunir o comitê de enfrentamento à COVID – 19 e as autoridades em saúde para avaliar as medidas necessárias.

“É importante ressaltar que Timon faz parte da região da Grande Teresina e as decisões adotadas levam em consideração as medidas seguidas por Teresina e pelo Governo do Piauí. Não vamos aderir ao decreto do Governo do Maranhão porque queremos avançar ainda mais na vacinação e o Piauí ainda exige o uso de máscaras”, afirma Saney Sampaio.

As atividades do comércio em geral no município de Timon seguem autorizadas a funcionar das 8h da manhã até às 18h, e os shoppings centers funcionam de segunda a sábado, das 10h até 22h. Os shopping centers funcionam no domingo das 12h às 22h. Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, balneários e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas podem funcionar até 2h.

Aulas presenciais também estão autorizadas no município. Eventos podem ser realizados desde que seja respeitada a ocupação de no máximo 50% da capacidade do local com distribuição do público de modo a manter o distanciamento social. Além de cumprir o distanciamento social, medidas sanitárias como uso de álcool em gel e máscara de proteção facial continuam obrigatórias no município.


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