Clube de badminton move o segundo recurso contra Bolsa Atleta Municipal

02/08/2013 13h29


Fonte G1 PI

O caso do Bolsa Atleta Municipal teve um novo episódio nesta sexta-feira. Após a suspenção do pagamento do benefício pela justiça, por conta de uma ação movida pelo técnico Giuliano Ramos em que alegava falta de clareza no resultado, foi a vez do Clube Reis do Badminton mover um outro recurso. A alegação: falta de lisura no processo de escolha dos contemplados.

Os atletas Ismael Silva, Andreza Miranda e Emanuelly rocha, representantes do Clube Reis do Badminton, levaram à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL) um documento em que reclamam da falta de transparência na divulgação dos resultados dos atletas beneficiados. Eles concorriam a 13 bolsas nas categorias: mérito internacional, nacional, regional e estadual, e a 21 bolsas na categoria revelação.

Segundo o documento, Andreza Miranda e Emanuelly Rocha foram contempladas pelo Bolsa Atleta Municipal, categoria mérito nacional. A surpresa veio dias depois com o cancelamento da aprovação, uma vez que as duas já eram contempladas pelo Bolsa Atleta Nacional. O regulamento da Semel, no entanto, não apontou esse critério como excludente.

Outra reclamação do Clube Reis do Badminton aponta o caso do jogador Ismael Silva. Concorrente ao benefício na categoria mérito regional, o atleta, que acumula títulos estaduais, interestaduais e regionais, não passou pela pré-seleção. O motivo apresentado pela comissão foi o de que ele possui idade superior a 18 anos. O clube, no entanto, contesta o critério.

No argumento, o clube apresenta o inciso quarto do edital, item ‘g’. Lá, diz sobre a documentação necessária para inscrição no programa: “Comprovante de matrícula ou conclusão do ensino médio (maiores de 18 anos), bem como comprovante de rendimento escolar (atletas até 14 anos)”. Além disso, o clube alega que, mesmo sem apresentar no edital um item que fale sobre os paratletas e o limite de suas idades, estes foram contemplados com o benefício, mesmo possuindo mais de 18 anos.

No handebol

Na alegação que levou à suspensão do programa, o treinador Giuliano Ramos mostrou que os critérios de aprovação não ficaram claros. Com isso, o juiz João Henrique Sousa Gomes entendeu que os não beneficiados foram lesados e determinou a suspensão imediata do programa.

- Na divulgação dos atletas contemplados, constavam apenas o nome e o número da identidade dos escolhidos. Isso não deixa claro como foi o processo. Deveriam ser publicadas também a pontuação de todos os inscritos para que os critérios fiquem claros – disse o treinador.

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Tópicos: clube, atletas, categoria