Sancionada lei que garante 13º salário para servidores contratados de forma temporária

22/12/2021 11h35


Fonte G1

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A lei sancionada acrescenta o artigo 10-A à Lei nº 3.290, de 22 de março de 2004, que trata sobe a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepc(Imagem:Reprodução)
O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), sancionou a lei de nº 5.689 que garante o pagamento do 13º salários para os funcionários que foram contratados de forma temporária. A lei foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Teresina de 21 de dezembro.

A lei sancionada acrescenta o artigo 10-A à Lei nº 3.290, de 22 de março de 2004, que trata sobe a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na Administração Municipal Direta, nas Autarquias e Fundações Públicas.

A lei sancionada acrescenta o artigo 10-A à Lei nº 3.290, de 22 de março de 2004, que trata sobe a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na Administração Municipal Direta, nas Autarquias e Fundações Públicas.

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