Após 18 dias de suspensão, carteiras de trabalho voltam a ser emitidas em Teresina

10/01/2015 09h54


Fonte G1 PI

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarCarteiras de trabalho(Imagem:Divulgação)

A emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) voltou ao normal após 18 dias de suspensão. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, órgão responsável em emitir o documento, regularizou o atendimento na quinta-feira (8).

De acordo com Marlene Nunes Lustosa, chefe do Núcleo de Identificação e Registro Profissional (Neprof), a interrupção na emissão do documento foi a tentativa de uma nova versão digital que ajudasse a agilizar o atendimento.

“A grande diferença entre este novo modelo e o já existente é que a carteira de trabalho digital ia ser informatizada em todos os espaços de trabalho e postos conveniados, e o prazo de recebimento seria reduzido”, esclarece.

O prazo de entrega das carteiras, se o novo sistema entrasse em funcionamento, seria de, no máximo, até duas horas. Com o atual o prazo de entrega é de até 15 dias. “A paralisação nos serviços de emissão das carteiras foi nacional. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está preparando uma nota técnica que sairá brevemente, para informar sobre o problema”, declara.

Ainda segundo Marlene, “os postos conveniados Sine (Centro e Dirceu) e Espaço Cidadão já estão emitindo as carteiras após a paralisação. Também temos atendimento nos postos de convênios ampliados em Piripiri, José de Freitas e Santo Antônio de Lisboa. Temos cerca de 60 pedidos de convênios vindos de prefeituras e sindicatos, interessados em emitir as carteiras de trabalho no Piauí”, finaliza.

Carteira de Trabalho

A Carteira de Trabalho garante ao cidadão os principais direitos trabalhistas como seguro-desemprego, benefícios da Previdência Social e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Pode ser solicitada por pessoas com idade a partir de 14 anos, considerando que a contratação de menores dos 14 aos 16 anos deve pertencer à categoria de aprendiz.

A CTPS foi instituída pelo Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932, e posteriormente regulamentada pelo Decreto 22.035, de 29 de outubro de 1932.

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