TSE rejeita ação por abuso de poder político em Santa Cruz dos Milagres nas eleições de 2024

24/09/2025 09h15


Fonte Tribunal Superior Eleitoral

Imagem: Reprodução/TSESessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral.(Imagem:Reprodução/TSE)Sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na terça-feira (23), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que julgou improcedente a ação envolvendo a suposta prática de abuso dos poderes político e econômico na cidade de Santa Cruz dos Milagres (PI), nas eleições de 2024.

O diretório municipal do Progressistas apresentou recurso ao TSE, denunciando Antônio Tomé Soares de Carvalho Neto e Luis Gomes de Assis – candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente – por distribuição de cestas básicas e promoção de showmício comemorativo pelo aniversário do município.

Nas eleições de 2024, Edilberto Rodrigues (Progressistas) e Neto Minervino (Progressistas) foram eleitos prefeito e vice-prefeito de Santa Cruz dos Milagres.

O relator do processo foi o ministro André Mendonça. Em seu parecer, o ministro enfatizou que a realização do evento não configurou showmício, tampouco abuso de poder, já que provas atestam que consistia em uma festividade oficial do Governo do Estado, sem conotação eleitoral direta e sem pedido explícito de votos.

Por fim, segundo Mendonça, a distribuição de cestas básicas somente caracteriza abuso de poder econômico quando há prova concreta e inequívoca de que o ato teve finalidade eleitoral e impacto significativo na normalidade do pleito, o que não aconteceu no caso.