TRE-PI determina que Rafael Fonteles (PT) remova postagem por propaganda eleitoral antecipada

26/05/2022 11h41


Fonte G1 PI

Imagem: Roberta Aline/DivulgaçãoRafael Fonteles (PT)(Imagem:Roberta Aline/Divulgação)Rafael Fonteles (PT)

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou a retirada de uma peça publicitária da rede social do pré-candidato ao governo do estado, Rafael Fonteles (PT). A ação foi interposta pelo diretório do partido União Brasil afirmando que o jingle possui “palavras mágicas” que configuram propaganda eleitoral extemporânea.

O g1 entrou em contato com a assessoria do pré-candidato que informou que ainda não foram notificados.

De acordo com a ação, o jingle foi veiculado nas redes sociais WhatsApp e Instagram, que está no perfil pertencente ao representado Rafael Fonteles, que possui mais de 36 mil seguidores.

A decisão é do desembargador Hilo de Almeida Sousa desta quarta-feira (25), que deferiu o pedido de tutela antecipada para retirar a postagem das redes sociais no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 30 mil.

A defesa tem dois dias para apresentar suas considerações, após ser notificada.

Outras decisões do TRE

Além de Rafael, outro pré-candidato ao governo, Sílvio Mendes (União Brasil) já foi condenado a retirar um vídeo das redes sociais que caracterizada propaganda eleitoral extemporânea.

A decisão é de fevereiro deste ano e na época a assessoria do político disse ter recebido com “certo espanto, tendo em vista que no conteúdo do vídeo não há que se falar em pedido explícito de voto, nem menção à pretensa candidatura a que cargo seja”.

A propaganda eleitoral, neste ano de eleições gerais, está prevista para iniciar apenas em 16 de agosto. O primeiro turno do pleito ocorre no dia 2 de outubro.

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