TRF-2 nega recurso do Master e caso bilionário vai ao STF
14/05/2026 10h50Fonte G1 PolÃtica
Imagem: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou recurso do Banco Master contra decisão de enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o processo em que o Rioprevidência foi autorizado a não repassar ao banco de Daniel Vorcaro parcelas de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do Estado do Rio.
A decisão liminar, publicada na terça-feira (12), é do desembargador federal Mauro Braga.
De novembro de 2023 a julho de 2024, o Rioprevidência aplicou R$ 970 milhões em Letras Financeiras do Banco Master.
As Letras Financeiras são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras. Por serem de médio ou longo prazo, sem possibilidade de resgate antecipado, oferecem taxas de rendimento maiores que outros tipos de aplicações. Elas não têm cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e, por isso, são consideradas investimento de alto risco por especialistas.
Em novembro do ano passado, a Polícia Federal prendeu Daniel Vorcaro, e o Banco Central determinou a liquidação extrajudicial do Master, ou seja, o encerramento das atividades do banco.
Para tentar evitar um calote bilionário, em 4 de dezembro, o Rioprevidência e o Estado do Rio entraram na Justiça estadual com um pedido para não repassar ao Banco Master parcelas de crédito consignado descontadas de servidores e pensionistas.
Segundo a autarquia, no dia 17 de dezembro, seriam repassados R$ 42 milhões ao Banco Master. E, em dois anos, o montante chegaria a R$ 1 bilhão.
No mesmo dia em que recebeu o pedido do Rioprevidência e do Estado do Rio, a juíza Georgia Vasconcellos, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio, autorizou a retenção dos valores que seriam repassados ao Master.
Desde então, as parcelas do crédito consignado que são descontadas dos servidores e pensionistas estão sendo depositadas numa conta específica, a fim de ressarcir o Rioprevidência em caso de inadimplemento do Master.
O Banco Central pediu para ingressar no processo. Argumentou que, entre as suas competências, está "resistir à pretensão de que créditos em face da massa liquidanda como os alegados pelos requerentes sejam indevidamente privilegiados por mecanismo de garantia que se furte ao regime concursal, em detrimento de créditos públicos federais de titularidade do Banco Central do Brasil e de outros credores da massa".
Em 4 de março deste ano, depois da entrada do Banco Central no processo, a juíza estadual declinou competência do caso para a Justiça Federal.
Em 24 de março, a juíza federal Lucy Campani, da 5ª Vara Federal do Rio, decidiu encaminhar o processo ao Supremo Tribunal Federal.
"Assim, em face da dimensão da litigiosidade envolvida no caso e do claro antagonismo das pretensões formuladas pelos entes federativos que compõem a relação processual, tendo em vista a expressiva repercussão econômica, financeira e jurídica que advirá da decisão de mérito, é que este juízo federal de primeiro grau entende pela configuração da existência de um conflito de alta litigiosidade com potencialidade concreta de desestabilizar o pacto federativo, colocando em risco a estabilidade do supradito pacto federativo, sendo certo que, para estes casos de grande repercussão, a própria Constituição Federal fixou um foro competente para conhecimento e julgamento das demandas dessa natureza, no caso, o Supremo Tribunal Federal, órgão jurisdicional constitucional vocacionado para o processamento de lides desse jaez", escreveu a magistrada.
O Banco Master recorreu ao TRF-2. E, no dia 12 de maio, a corte manteve liminarmente a decisão de mandar o caso ao STF.
"Ressalte-se que a presente decisão não firma entendimento definitivo acerca da competência do Supremo Tribunal Federal, tampouco afasta a possibilidade de ulterior acolhimento da tese recursal. O que se reconhece, nesta sede de cognição sumária, é apenas que a decisão agravada possui fundamentação juridicamente defensável e que não foi demonstrado risco concreto de dano grave capaz de justificar sua imediata suspensão", escreveu o desembargador federal Mauro Braga.
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