TCE julga procedente denúncia contra prefeitura de Paulistana

06/08/2017 12h25


Fonte GP1

Imagem: Lucas Dias/GP1Clique para ampliarGilberto José, Didiu, Prefeito de Paulistana.(Imagem:Lucas Dias/GP1)Gilberto José, Didiu, Prefeito de Paulistana.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente denúncia apresentada por Luiz Claudio Mattos contra a prefeitura de Paulistana, que tem como gestor, Gilberto José de Melo, mais conhecido como Didiu.

Luiz Matos afirmou em sua denúncia que a prefeitura de Paulistana não cadastrou o Edital de Licitação de três procedimentos realizados nos meses de fevereiro e março deste ano no sistema Licitações Web, que é um dos meios por onde o Tribunal de Contas faz a fiscalização.

O prefeito afirmou em sua defesa que uma das licitações estava marcada para ocorrer no dia 24 de fevereiro de 2017, às 9h, não aparecendo licitantes interessados, motivo pelo qual fora julgada deserta, tendo sido finalizada no Sistema Licitações Web. Afirmou também que a ausência de informações no aviso de licitação ocorreu por ter sido utilizado como base um modelo de aviso de licitação antigo, quando as informações não eram cobradas. Quanto ao atraso na publicação, mencionou que ocorreu devido ao acúmulo de serviço característico do início do ano

Na decisão o conselheiro e relator do processo Jaylson Campelo afirmou que “conforme destacado pela Divisão Técnica, as argumentações da defesa não afastam as ocorrências verificadas, tendo em vista que não descaracterizam o descumprido ocorrido quanto ao prazo para cadastro dos procedimentos licitatórios no Sistema Licitações Web, assim como para sua finalização. Ademais, não foram preenchidas as informações necessárias no aviso de licitação publicado, fato corroborado pela defesa. Há, portanto, descumprimento do art. 1º, “c”, da IN nº 01/2012, e art. 39 da Resolução TCE nº 27/2016, de forma que procede a denúncia”

Os conselheiros decidiram então pela procedência da denúncia e apensamento da mesma à prestação de contas do município de Paulistana, exercício de 2017, para análise das impropriedades apresentadas na denúncia. “Apenas no que se refere às multas, deixo para aplicá-las posteriormente, no julgamento da prestação de contas, caso julgue necessário”, destacou o conselheiro na decisão do dia 18 de julho.

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