STF suspende julgamento sobre honorários de procuradores; Piauà está envolvido
11/01/2026 09h13Fonte Cidade Verde (com informações do STF)
Imagem: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6164, que discute o pagamento de honorários de sucumbência a procuradores estaduais e a aplicação do teto constitucional. A ação, proposta pela Procuradoria-Geral da República, questiona dispositivos de Lei Complementar do Estado do Rio de Janeiro que tratam da percepção desses valores pelos procuradores.
Até o momento da suspensão, o relator, ministro Nunes Marques, e o ministro Alexandre de Moraes haviam votado pela procedência parcial do pedido. Os dois defenderam interpretação conforme à Constituição para assegurar que a soma do subsídio com os honorários de sucumbência pagos mensalmente aos procuradores observe o teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. O julgamento foi interrompido após pedido de destaque do ministro Luiz Fux, retirando o processo do ambiente virtual para análise posterior em sessão presencial.
A ação mobiliza um grande número de entes federativos e entidades de classe. Diversos estados, entre eles o Piauí, ingressaram no processo como amicus curiae, além de associações nacionais de procuradores estaduais e municipais e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O tema é considerado sensível porque envolve a forma de remuneração das carreiras jurídicas dos estados e o alcance do teto constitucional.
Piauí
No Piauí a ação está relacionada ao modelo adotado pelo Estado para o pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores. Caso o entendimento que vem se formando no Supremo seja confirmado, a remuneração total mensal, somando subsídio e honorários, deverá respeitar o teto constitucional.
Como o julgamento ainda não foi concluído, não há efeitos imediatos. A definição do Supremo servirá de parâmetro para todos os estados, inclusive o Piauí, trazendo segurança jurídica sobre o tema e uniformizando a interpretação constitucional acerca dos limites remuneratórios. A retomada do julgamento deve ocorrer em nova sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, ainda sem data definida.
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