Regina Sousa sanciona lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023

08/08/2022 14h02


Fonte meionorte.com

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarRegina Sousa, governadora do Piauí(Imagem:Divulgação)Regina Sousa, governadora do Piauí

A governadora Regina Sousa sancionou a Lei Nº 7.850, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023 e determina as metas e prioridades da gestão pública, bem como as diretrizes apra elaboração e execução do orçamento estadual, as disposições relativas à política de pessoa.

Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei é requisito essencial para estipular e planejar a aplicação das receitas públicas. Conforme texto do DOE, as metas físicas serão elaboradas a partir dos projetos estruturantes de cada área, que resultarão em investimentos a serem priorizados na Lei Orçamentária.

Conforme o dispositivo legal, as ações prioritárias da Administração Pública Estadual para o exercício de 2023 serão vinculadas aos desafios estratégicos de governo e contemplam programas especiais como Piauí Saudável e Seguro com a finalidade de de impactar a expectativa de vida do piauiense; Piauí com Oportunidades para Todos, cuja proposta é impactar a escolaridade e a qualidade da educação; Piauí Próspero e Inovador, que tem como objetivo dinamizar da economia do Estado. 

Outra ação em destaque na lei e destacado no Diário Oficial é o Piauí Inclusivo e Sem Pobreza cujo desafio estratégico é reduzir a pobreza e todas as formas de desigualdade; Piauí Sustentável, que visa promover o desenvolvimento sustentável; e Piauí Eficiente e Integrado, com a finalidade de promover a gestão pública eficiente e participativa.

As propostas orçamentárias da Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública do Estado e Ministério Público do Estado devem ser encaminhadas à Secretaria do Planejamento até o dia 12 de outubro para consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual 2023 (LOA).

A Lei Orçamentária para o exercício de 2023, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas controladas pelo Estado, será elaborada consoante as diretrizes estabelecidas nesta Lei e sua execução observará os objetivos, metas e prioridades definidos no Plano Plurianual para o período 2020 – 2023.

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