Procurador defere pedido do Progressistas e permite acesso à metodologia de pesquisas eleitorais

11/12/2025 12h09


Fonte Ascom

Em parecer assinado pelo procurador eleitoral Kelston Pinheiro Lages, o Progressistas teve pedido de acesso à metodologia de como são feitas pesquisas eleitorais por alguns institutos que, anteriormente, optavam por não repassar informações.

No mês passado esta mesma ação movida pelo Progressistas, através de sua assessoria jurídica, já havia intimado os proprietários de alguns institutos a repassarem informações. Estes alegavam que essas pesquisas só interessavam aos "clientes", que pagavam para "consumo interno" ou, eventualmente, serem divulgadas "de acordo com interesse".

Em seu parecer, o procurador considera que é "insustentável a premissa de que pesquisas realizadas em ano não eleitoral não influenciam o processo eleitoral. Pesquisas divulgadas com antecedência podem influenciar expectativas, moldar narrativas políticas e afetar, desde muito cedo, a ambiência democrática".

Kelston Lages, ainda de acordo com o parecer, aborda a questão que diz respeito à grande quantidade de pesquisas feitas por diversos institutos, levando inclusive a capital Teresina, no ano passado, a um índice de "cidade com mais pesquisas feitas", sendo chamada de "paraíso das pesquisas eleitorais". Diz trecho do parecer: "Com efeito, é fato público e notório, amplamente difundido pela imprensa nacional, que este Estado e, em particular, nossa capital, têm se destacado pelo número expressivo de levantamentos de opinião, criando verdadeiro ambiente de hiperexposição. Ilustra esse cenário a manchete da Revista Piauí que qualificou Teresina como o paraíso das pesquisas eleitorais: "Teresina, o paraíso das pesquisas eleitorais" bem como a reportagem do portal G1, publicada em 17/11/2025, intitulada "Onda de pesquisas eleitorais dificulta avaliação do eleitor, diz cientista político; Teresina teve maior número entre as capitais". O que se observa, portanto, é a transposição desse fenômeno de disseminação de pesquisas para período anterior ao ano eleitoral".

Por fim, o procurador em seu parecer diz que "o entendimento da Justiça Eleitoral deve evoluir para assegurar acesso pleno e transparente às informações essenciais das pesquisas materialmente eleitorais, não apenas ao requerente, mas a todos os interessados legítimos, sob o manto do controle social e do princípio republicano da fiscalização pública, reafirmando o compromisso constitucional com a igualdade de oportunidades no processo político". E conclui: "O Ministério Público Eleitoral opina pelo deferimento do acesso ao sistema interno de controle da pesquisa, ainda que realizada em ano não eleitoral, sempre que houver demonstração de seu conteúdo materialmente eleitoral, como ocorre no caso concreto. Trata-se de interpretação conforme a Constituição, que evita o non liquet, preserva a inafastabilidade da jurisdição e assegura a transparência, o controle social e o equilíbrio democrático sobre atos com aptidão para impactar o processo eleitoral".

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