Procon Assembleia lança o Cadastro de Reclamações Fundamentadas

16/03/2018 14h03


Fonte Alepi

Imagem: AlepiClique para ampliarProcon Assembleia lança o Cadastro de Reclamações Fundamentadas.(Imagem:Alepi)

O Cadastro traz a relação de todas as Reclamações Fundamentadas, registradas diariamente no Procon Alepi.

O cadastro é a reunião das reclamações que após análise do órgão de defesa do consumidor, deve ser registrada e divulgada aos consumidores, conforme previsto no artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor e artigo 58, II do Decreto 2.181/97.

O Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, assim, é o cadastro formado pelas Reclamações finalizadas pelos Procons integrados ao Sindec, no período de 12 meses. Ele representa ainda uma importante referência para órgãos de defesa do consumidor, imprensa, consumidores e para os próprios fornecedores. Apresenta anualmente a consolidação dos Cadastros publicados por estados e municípios de todas as regiões brasileiras, concretizando o comando expresso no artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor.

De todas as demandas registradas no sistema, somente uma parcela é tratada por meio de processos administrativos (Reclamações), já que a maior parte dos Procons utiliza-se preponderantemente de tipos de atendimento mais céleres para resolução dos problemas enfrentados pelos consumidores.

As demandas registradas diariamente de acordo com sua complexidade recebem tratamento diferenciado. Este tratamento pode direcionar a demanda para ser tratada como:

a)Simples consulta:o PROCON esclarece dúvidas e orienta o consumidor a respeito de alguma questão sobre relação de consumo, inclusive em 2018 com a implantação do PROCON WHATSSAP.

b)Atendimento Preliminar:o PROCON realiza a intermediação entre fornecedor e consumidor, para a solução do caso apresentado, através de contato telefônico ou FAX.

c)Carta de Informações Preliminares (CIP):trata-se de um procedimento preliminar ao processo administrativo, no qual, a intermediação para a solução do conflito é feita através de uma correspondência enviada ao fornecedor, o que permite a solução mais rápida dos conflitos.

d)Reclamação: quando o problema não é resolvido nas medidas preliminares, é feita a abertura da Reclamação, ou nas demandas de maior complexidade abre-se direto a Reclamação sem passar pelos procedimentos preliminares, atarvés de agendamento de audiências de reclamação.

Depois de finalizado o processo administrativo, decorrente da Abertura da Reclamação, se for constatado o dano ao consumidor, a reclamação deverá ser incluída no Cadastro de Reclamações Fundamentadas.

O PROCON/ALEPI está interligado ao Ministério da Justiça através do Sistema SINDEC ferramenta responsável por gerir tais informações. O SINDEC é um sistema informatizado que integra PROCONs de todo país e reúne em rede as suas bases de dados.

O Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, assim, é o cadastro formado pelas Reclamações finalizadas pelos Procons integrados ao Sindec, no período de 12 meses. Ele representa ainda uma importante referência para órgãos de defesa do consumidor, imprensa, consumidores e para os próprios fornecedores. Apresenta anualmente a consolidação dos Cadastros publicados por estados e municípios de todas as regiões brasileiras, concretizando o comando expresso no artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor.

De todas as demandas registradas no sistema, somente uma parcela é tratada por meio de processos administrativos (Reclamações), já que a maior parte dos Procons utiliza-se preponderantemente de tipos de atendimento mais céleres para resolução dos problemas enfrentados pelos consumidores.

O Cadastro inclui reclamações atendidas e não atendidas, ou seja, em que pode ter havido acordo entre consumidores e fornecedores ou não, quando da violação das normas ou princípios do CDC. A divulgação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas é uma imposição do Código de Defesa do Consumidor (artigo 44).

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Tópicos: cadastro, defesa, consumidor