Previdência Complementar não atinge os atuais servidores

22/11/2015 12h16


Fonte Alepi

Imagem: AlepiClique para ampliarMarcus Steiner,superintendente da previdência.(Imagem:Alepi)Marcus Steiner,superintendente da previdência.

O projeto de lei que institui o Plano Estadual de Previdência Complementar, em tramitação na Assembleia Legislativa, não vai atingir os atuais servidores públicos estaduais. Segundo o superintendente de Previdência do Estado do Piauí, Marcos Steiner Mesquita, apenas os servidores contratados a partir da vigência da nova lei, com a efetiva autorização do Ministério da Previdência, serão alcançados pelo novo regime de contribuição, mas de forma opcional, sem a exigência de obrigatoriedade de adesão.

Marcos Steiner explica ainda que mesmo assim nem todos os servidores vão contribuir com a previdência complementar, mas apenas aqueles que receberão salários acima do teto fixado pelo Regime Geral de Previdência Social, que atualmente é de R$ 4.663,00. “O servidor que receber salário abaixo desse valor estará isento da previdência complementar. Aqueles que ganham R$ 10 mil, R$ 15 mil ou qualquer salário acima do teto válido para o pagamento de aposentadoria vão contribuir para que tenham uma renda maior no momento da sua aposentadoria”, afirma.

Ele disse também que essa medida está sendo feita agora mas com o pensamento no futuro das finanças previdenciárias do Estado. “Se isso tivesse sido feito há 15, 20 ou 30 anos o Estado não estaria agora com um deficit de R$ 1 bilhão por ano nas contas previdenciárias. Os futuros governadores é que terão mais tranquilidade em suas contas, pois esse é um projeto feito com o pensamento lá adiante”, afirma. Steiner diz também nos moldes atuais no último dia de pagamento da folha salarial, quando recebem os aposentados e pensionistas, o Estado dispende mais de R$ 60 milhões.

Com a aplicação da previdência complementar o Estado não pagará mais pensões de R$ 10 mil, R$ 20 mil, pois o teto da nossa previdência será o mesmo do INSS, que paga aposentadoria de no máximo R$ 4.663,00. “Essa economia não será sentida agora, mas somente em 2035 ou 2040, quando os servidores que forem contratados nos próximos anos estarão se aposentando. Para os atuais o regime permanece sem alteração, pois a lei não pode retroagir para prejudicar”, declarou.

O líder do Governo, deputado João de Deus (PT) disse que as conversas com os demais parlamentares estão bem adiantadas e que nos próximos meses a matéria será discutida com mais profundidade. Ele também confirmou que os policiais militares a serem contratados a partir da vigência da lei também estarão abrangidos, desde que recebam acima do teto do Regime Geral da Previdência.

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