PL de Bolsonaro passa a ter a maior bancada na Câmara: 78 deputados

09/04/2022 10h42


Fonte meionorte.com

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarPL de Bolsonaro passa a ter a maior bancada na Câmara: 78 deputados(Imagem:Divulgação)PL de Bolsonaro passa a ter a maior bancada na Câmara: 78 deputados

Finalizada a janela partidária, que viabilizou a troca de partido aos deputados sem a perda do mandato, a nova configuração da Câmara Federal mostra um fortalecimento das legendas que apoiam o presidente Jair Bolsonaro. A sigla do mandatário, o PL, foi a mais beneficiada, angariando 45 novos nomes, com isso, passa a ser o mais representativo do Casa Legislativa com 78 parlamentares. Seguido pelo Progressistas, que passa a ter 59 deputados e pelo Partido dos Trabalhadores, com 55.

O União Brasil, partido formado da fusão do PSL com o Democratas, foi o que mais perdeu parlamentares, 30 no total, ficando apenas com a quarta maior bancada da Câmara. Partidos de esquerda/centro-esquerda, como o PSB e PDT também foram prejudicados com a janela, perdendo dez deputados cada.

O xadrez político ainda revela que legendas como PMN, Agir 36, Democrata Cristão, ficaram sem qualquer representante na Casa Legislativa.

O QUE É A JANELA PARTIDÁRIA?

A cada ano eleitoral, ocorre a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato. Esse período acontece seis meses antes do pleito.

A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e se consolidou como uma saída para a troca de legenda, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito. A decisão do TSE estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores).

A norma também está estabelecida na Emenda Constitucional 91, aprovada pelo Congresso Nacional, em 2016.

Fora do período da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de partido com base na saída por justa causa. São elas: fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

Mais recentemente, em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

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