PEC da Blindagem: veja como votaram os deputados piauienses nos dois turnos
17/09/2025 08h27Fonte G1 PI
Imagem: Divulgação/Câmara dos Deputados
Veja como votaram os deputados piauienses nos dois turnos da PEC da Blindagem.

Todos os dez deputados federais do Piauí votaram a favor, nos dois turnos, da proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a proteção judicial para parlamentares. A proposta ficou conhecida como PEC da Blindagem.
A votação ocorreu na terça-feira (16), na Câmara dos Deputados. No primeiro turno, 353 parlamentares foram a favor e 134 contra. No segundo, o placar foi de 344 a 133.
Antes de seguir para o Senado, os deputados ainda precisam votar dois destaques. Mesmo assim, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), disse que o texto não será aprovado pela comissão.
Para virar lei, a PEC ainda precisa passar pelo Senado, onde a CCJ é uma etapa obrigatória.
Como votaram os deputados do Piauí?
1º turno
Átila Lira (PP): a favor;
Castro Neto (PSD): a favor;
Dr. Francisco (PT): a favor;
Flávio Nogueira (PT): a favor;
Florentino Neto (PT): a favor;
Jadyel Alencar (Republicanos): a favor;
Júlio Arcoverde (PP): a favor;
Júlio César (PSD): a favor;
Marcos Aurélio Sampaio (PSD): a favor;
Merlong Solano (PT): a favor.
2º turno
Átila Lira (PP): a favor;
Castro Neto (PSD): a favor;
Dr. Francisco (PT): a favor;
Flávio Nogueira (PT): a favor;
Florentino Neto (PT): a favor;
Jadyel Alencar (Republicanos): a favor;
Júlio Arcoverde (PP): a favor;
Júlio César (PSD): a favor;
Marcos Aurélio Sampaio (PSD): a favor;
Merlong Solano (PT): a favor.
O que é a PEC da Blindagem?
A proposta permite que deputados e senadores decidam, em votação secreta, se colegas podem ser presos por ordem judicial.
Parlamentares que apoiam a PEC dizem que ela retoma regras da Constituição de 1988. No entanto, o texto inclui novas proteções, como a votação secreta para autorizar prisões.
A PEC determina que apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) pode aplicar medidas cautelares contra parlamentares. O STF terá que pedir autorização à Câmara ou ao Senado antes de processar um parlamentar.
A autorização para processar um parlamentar será feita por votação secreta, com maioria absoluta, em até 90 dias após o pedido.
Se um parlamentar for preso em flagrante por crime inafiançável, os autos devem ser enviados à Câmara ou ao Senado em até 24 horas. Os parlamentares decidirão, em votação secreta, se autorizam ou não a prisão e o processo.