PEC da Blindagem: veja como votaram os deputados piauienses nos dois turnos
17/09/2025 08h27Fonte G1 PI
Imagem: Divulgação/Câmara dos Deputados
Veja como votaram os deputados piauienses nos dois turnos da PEC da Blindagem.
Veja como votaram os deputados piauienses nos dois turnos da PEC da Blindagem.Todos os dez deputados federais do Piauí votaram a favor, nos dois turnos, da proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a proteção judicial para parlamentares. A proposta ficou conhecida como PEC da Blindagem.
A votação ocorreu na terça-feira (16), na Câmara dos Deputados. No primeiro turno, 353 parlamentares foram a favor e 134 contra. No segundo, o placar foi de 344 a 133.
Antes de seguir para o Senado, os deputados ainda precisam votar dois destaques. Mesmo assim, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), disse que o texto não será aprovado pela comissão.
Para virar lei, a PEC ainda precisa passar pelo Senado, onde a CCJ é uma etapa obrigatória.
Como votaram os deputados do Piauí?
1º turno
Átila Lira (PP): a favor;
Castro Neto (PSD): a favor;
Dr. Francisco (PT): a favor;
Flávio Nogueira (PT): a favor;
Florentino Neto (PT): a favor;
Jadyel Alencar (Republicanos): a favor;
Júlio Arcoverde (PP): a favor;
Júlio César (PSD): a favor;
Marcos Aurélio Sampaio (PSD): a favor;
Merlong Solano (PT): a favor.
2º turno
Átila Lira (PP): a favor;
Castro Neto (PSD): a favor;
Dr. Francisco (PT): a favor;
Flávio Nogueira (PT): a favor;
Florentino Neto (PT): a favor;
Jadyel Alencar (Republicanos): a favor;
Júlio Arcoverde (PP): a favor;
Júlio César (PSD): a favor;
Marcos Aurélio Sampaio (PSD): a favor;
Merlong Solano (PT): a favor.
O que é a PEC da Blindagem?
A proposta permite que deputados e senadores decidam, em votação secreta, se colegas podem ser presos por ordem judicial.
Parlamentares que apoiam a PEC dizem que ela retoma regras da Constituição de 1988. No entanto, o texto inclui novas proteções, como a votação secreta para autorizar prisões.
A PEC determina que apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) pode aplicar medidas cautelares contra parlamentares. O STF terá que pedir autorização à Câmara ou ao Senado antes de processar um parlamentar.
A autorização para processar um parlamentar será feita por votação secreta, com maioria absoluta, em até 90 dias após o pedido.
Se um parlamentar for preso em flagrante por crime inafiançável, os autos devem ser enviados à Câmara ou ao Senado em até 24 horas. Os parlamentares decidirão, em votação secreta, se autorizam ou não a prisão e o processo.
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