Parecer dirá que MP de Bolsonaro é inconstitucional; Pacheco deve devolver texto ao Planalto

11/09/2021 10h51


Fonte G1

Imagem: ReproduçãoParecer dirá que MP de Bolsonaro é inconstitucional(Imagem:Reprodução)Parecer dirá que MP de Bolsonaro é inconstitucional

A Advocacia do Senado Federal prepara um parecer jurídico para afirmar que é inconstitucional a medida provisória assinada por Jair Bolsonaro que modifica o Marco Civil da Internet – e, na prática, limita a remoção de fake news, desinformação e conteúdos de ódio em redes sociais.

A MP foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (6), véspera de feriado, e já está em vigor. Segundo apurou a TV Globo, o parecer dos advogados do Senado deve ser usado pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para embasar a devolução do texto ao Planalto.

No documento, a Advocacia do Senado deve apontar que a MP desrespeita os requisitos fundamentais previstos na Constituição, incluindo os de relevância e urgência. Segundo apurou a TV Globo, Pacheco disse a senadores que deve devolver o texto a Bolsonaro na próxima terça (14).

Quando uma MP é devolvida à presidência da República, as regras perdem a validade imediatamente. Em junho de 2020, por exemplo, o então presidente do Congresso Davi Alcolumbre (DEM-AP) devolveu a Bolsonaro uma medida provisória que mexia nos critérios de nomeação de reitores.

O que diz a MP

A medida provisória altera o Marco Civil da Internet, aprovado pelo Congresso Nacional em 2014 para estabelecer direitos e deveres para os usuários das redes no Brasil – nos moldes adotados pelos Estados Unidos e pela Europa, por exemplo.

Na prática, as mudanças propostas por Bolsonaro limitam a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais. O texto estabelece que a exclusão, a suspensão ou o cancelamento de contas e perfis do usuário só poderá ser realizado com justa causa e motivação.

As hipóteses de "justa causa" estão descritas na MP e incluem publicações com nudez, apologia ao consumo de drogas e estímulo a violência contra animais. Mas não preveem a remoção de conteúdos que desinformem e propaguem informações falsas.

A MP prevê, ainda, que empresas que desrespeitem essas orientações sejam punidas com multa e suspensão dos serviços.

Se a medida provisória for mantida, as redes sociais também ficarão proibidas de adotar critérios de moderação que implique censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa.

Ações na Justiça

Em sete ações, seis partidos (PT, PSB, PSDB, Novo, PDT e Solidariedade) e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão dos efeitos da medida provisória.

Relatora das ações, a ministra Rosa Weber deu 48 horas ao governo nesta quinta para o envio de explicações sobre as mudanças promovidas pela MP.

Inconstitucionalidade
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou um parecer a Rodrigo Pacheco no qual destaca a "evidente inconstitucionalidade formal e material" da MP editada por Bolsonaro. O texto também deve embasar a eventual devolução do texto ao Planalto.

Para a OAB, a medida provisória representa um "verdadeiro retrocesso legislativo" e dificulta o "combate à desinformação, à disseminação de informações inverídicas relacionadas a questões de saúde pública e também a discursos tendentes a fragilizar a ordem democrática".

O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, afirma que é "incabível" a decisão de Bolsonaro de editar uma medida provisória, que tem vigência imediata, sobre um tema que foi discutido por sete anos no Congresso.

"O Marco Civil da Internet é fruto de um longo e profícuo trabalho de debate da sociedade com o parlamento, especialistas, juristas. É incabível a utilização de uma medida provisória. Não tem qualquer relevância, urgência, dessa matéria nesse momento", afirma Santa Cruz.

"A MP não pode ser utilizada pra fazer alteração no Marco Civil, dando salvo conduto à disseminação de mentiras, discursos de ódio e ataques a democracia. É muito importante que o presidente [do Congresso] Rodrigo Pacheco devolva essa MP, que é totalmente inconstitucional, como aponta o nosso parecer", prossegue.

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