Lei obriga concessionárias a remover cabos e fios sem uso em locais públicos no PiauÃ
18/10/2025 12h30Fonte G1 PI
Imagem: Gabriela Biló/Estadão Conteúdo
Postes com fios enrolado.

O Governo do Piauí sancionou a Lei nº 8.843, que obriga concessionárias de energia elétrica e telecomunicações a remover de postes os cabos e fios em excesso, que estejam sem uso ou ofereçam risco à população. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (16).
Em nota, a Equatorial Piauí informou que gerencia os postes e notifica quando há irregularidades, mas a correção e a manutenção das redes são de responsabilidade das empresas acessantes, que são responsáveis pela instalação e ordenamento conforme os padrões técnicos estabelecidos.
As empresas que prestam serviços de energia elétrica, telefonia, TV a cabo, internet e outros semelhantes deverão retirar cabos soltos, acumulados ou que apresentem risco de incêndio e acidentes em locais públicos.
As concessionárias terão que seguir normas técnicas definidas pelos órgãos competentes para garantir mais segurança, qualidade ambiental e organização das cidades.
"Compete às concessionárias e permissionárias de serviços reduzir riscos de acidentes envolvendo pessoas, infraestruturas e meio ambiente associados ao compartilhamento do poste”, aponta a lei.
O Poder Público poderá editar as normas complementares para regulamentar a execução da lei.
Em Teresina, a Prefeitura já havia adotado uma medida semelhante em 2024, com a Lei Municipal nº 6.086, que obriga concessionárias de serviços públicos remover fios sem uso em até 72 horas após notificação. O descumprimento pode gerar advertência, multa, suspensão das atividades ou até cassação do alvará de funcionamento.
Sobre a Lei Estadual nº8.843/2025, a Equatorial Piauí esclarece que atua como concessionária do serviço público federal de energia elétrica e segue a legislação do setor e as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O compartilhamento dos postes com empresas de telecomunicação (telefonia, internet e TV a cabo) é regulado pela Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 004/2014, que define direitos, deveres e limites técnicos e, portanto, as responsabilidades de cada parte.
Cabe à distribuidora gerenciar tecnicamente os postes e notificar quando há irregularidades, mas a correção e a manutenção das redes são de responsabilidade das próprias empresas acessantes, que são responsáveis pela instalação, ordenamento e manutenção dos cabos de telecomunicações conforme os padrões técnicos estabelecidos.
A Equatorial reforça que vem cumprindo o seu papel de fiscalização e notificação, exatamente como determina a normativa vigente em todo país.
A concessionária reitera seu compromisso com a segurança, a sustentabilidade e a qualidade dos serviços prestados à sociedade, atuando em alinhamento com os órgãos públicos e reguladores para garantir uma infraestrutura urbana mais segura e organizada.
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