Dr. Francisco protocola Projeto de Lei que regulamenta a profissão de pesquisador científico

02/10/2025 14h30


Fonte Ascom

Imagem: Kayo Magalhães/ Câmara dos DeputadosDeputado Federal Dr. Francisco(Imagem:Kayo Magalhães/ Câmara dos Deputados)Deputado Federal Dr. Francisco Costa

O Deputado Federal Dr. Francisco Costa protocolou na terça-feira (30) o Projeto de Lei (PL) nº 4820/2025 que propõe a regulamentação da profissão de pesquisador científico em todo o território nacional. A ação parlamentar visa fortalecer o ecossistema de pesquisa no Brasil, assegurando a qualidade, a ética e, fundamentalmente, a relevância social da atividade científica.

Para o deputado, a atividade de pesquisador enfrenta desafios estruturais e institucionais significativos, como a baixa remuneração, a falta de financiamento adequado e a ausência de direitos trabalhistas e previdenciários mínimos, como férias remuneradas e décimo terceiro salário. Esse cenário promove a desvalorização da carreira, o que resulta na baixa atração e retenção de talentos e impulsiona o fenômeno da "fuga de cérebros”.

O projeto busca preencher uma lacuna na legislação, já que a ausência de uma lei específica que defina direitos, deveres, requisitos de formação e as modalidades de atuação profissional gera insegurança jurídica e dificulta a valorização dos pesquisadores em todos os âmbitos, incluindo Instituições de Ensino Superior (IES), Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e empresas privadas.

O PL estabelece que o exercício da profissão será assegurado a diplomados com cursos de graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado, com diploma registrado por instituição de ensino superior brasileira credenciada ou diploma estrangeiro revalidado. Entre os direitos previstos para o pesquisador, estão o recebimento de remuneração compatível com a qualificação, incluindo adicional por titulação, progressão funcional baseada em avaliação de desempenho e a licença para aperfeiçoamento, como a licença sabática para Doutores.

A proposta também detalha as atividades consideradas privativas do pesquisador, como executar atividades de pesquisa e desenvolvimento, criar conhecimento original, promover a inovação tecnológica e exercer funções de gestão no âmbito da pesquisa científica.

Agora, o PL nº 4820/2025 passará pelas Comissões da Câmara dos Deputados e seguirá para os plenários das Casas Legislativas – Câmara e Senado – para análise, discussão e votação.

Projeto na íntegra


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