TSE mantém gravação como prova legal contra piauienses que venderam votos

22/08/2016 07h44


Fonte Cidade Verde

O eleitor que pensa em ter apenas uma câmera/gravador na mão e um flagrante na cabeça pode se dar mal durante a campanha eleitoral. Todo cuidado é pouco. Uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) causou estranheza este ano.

Por maioria de votos, o plenário do TSE autorizou o andamento do processo no Piauí contra dois eleitores do município de Regeneração. A gravação feita por Moaci Machado de Moraes e Ana Célia da Costa, que flagraram o pedido de dinheiro que fizeram a Eduardo Alves Carvalho, reeleito prefeito de Regeneração, em troca de votos em 2012, foi considerada legal.

O que causou espanto é que a gravação é considerada pelo TSE como prova legal contra os dois piauienses – confirmando que os dois venderam seus votos. No entanto, foi classificada como prova ilícita contra o prefeito, inocentando o candidato de comprar votos.

A alegação é que a gravação foi preparada e dentro da residência do candidato – ambiente privado. Os dois eleitores negociarem seus votos por R$ 40 e R$ 50 na residência do prefeito.

Ao apresentar os votos-vista em dois habeas corpus, sendo um do prefeito e um de Moaci, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a Justiça Eleitoral “tem rechaçado a gravação em ambiente particular feita com especial intenção de captar cena montada por adversários políticos, a fim de criar um fato negativo”. Segundo o ministro, no contexto em que ocorreu a gravação, deve ser considerada uma prova ilícita contra o prefeito, mas não contra os eleitores que venderam os votos.

Gilmar Mendes afirmou que a gravação deve ser recebida como prova lícita com relação aos eleitores já que eles foram intencionalmente na residência de Eduardo Carvalho, munidos de gravadores, para vender seus votos, na tentativa de comprometer o candidato. O ministro destacou que os dois eleitores que venderam o voto não podem, agora, alegar a ilicitude da prova para pedir o fim da ação penal que tramita contra eles. Acompanharam esse entendimento o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e as ministras Rosa Weber e Luciana Lóssio.

O eleitor deve fiscalizar o pleito

A justiça eleitoral e as instituições que fiscalizam o pleito têm feito reiterados pedidos para que o eleitor denuncie compra de votos e abusos na campanha. Para tanto, o TSE lançou o aplicativo Pardal para que o cidadão de todo o País denuncie irregularidades dos candidatos em seus municípios. A decisão dos eleitores de Regeneração é exceção na regra, pois a gravação foi feita em ambiente privado.

O que pode o eleitor

Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;

Fazer doações para candidatos ou partidos até o limite de 10% da sua renda bruta, por transferência para conta oficial ou cartão de crédito pelo site oficial da campanha;

Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 80 mil;

Prestar serviços gratuitamente para a campanha;

Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda);

No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;

Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.

O que não pode o eleitor
Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;

Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;

Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;

Sendo servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;

Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;

Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.

Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.

Tópicos: votos, propaganda, campanha