Tribunal de Contas manda bloquear contas de 19 prefeituras do Piauí

18/09/2016 07h48


Fonte G1 PI

Por omitir informações referentes ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas de 19 prefeituras, medida anunciada nessa sexta-feira (16).

Imagem: Yara Pinho/G1Clique para ampliarTribunal de Contas do Piauí.(Imagem:Yara Pinho/G1)

Segundo o TCE-PI, a medida foi tomada em conjunto com o Ministério Público de Contas para intensificar a fiscalização nos municípios piauienses que implantaram o RPPS. Atualmente, 64 dos 224 municípios piauienses têm Regime Próprio de Previdência Social. Uma comissão especial composta pelas conselheiras Lílian Martins e Waltânia Alvarenga, e pelo procurador-geral do MPC, Plínio Valente, levantou uma série de irregularidades nos municípios com RPPS.

A principal delas é o não repasse das contribuições recolhidas do servidor para o fundo previdenciário, que garantirá o pagamento das aposentadorias futuras desses servidores. A maioria dos municípios também não transfere para o fundo a contribuição patronal - ou seja, a parcela que cabe à própria prefeitura na composição do valor a ser recolhido.

Ainda em julho o TCE-PI notificou os municípios para que apresentassem relatórios demonstrando os valores efetivamente recolhidos aos fundos previdenciários e os débitos existentes, referentes aos exercícios de 2013 a 2016, com prazo de 15 dias para o seu recebimento. Entretanto, até a quinta-feira (15), 20 dos 64 municípios que têm regime previdenciário próprio ainda não tinham enviado as informações solicitadas, prejudicando o trabalho de fiscalização da comissão em relação ao RPPS.

Por conta desse atraso, atendendo a solicitação do Ministério Público de Contas e da comissão, a Corte do TCE-PI determinou o bloqueio das contas bancárias dos municípios de Agricolândia, Aroazes, Campo Maior, Colônia do Gurgueia, Cristalândia do Piauí, Curralinhos, Demerval Lobão, Eliseu Martins, Esperantina, Fronteiras, Jurema, Lagoa Alegre, Lagoa de São Francisco, Pedro II, Piripiri, Redenção do Gurgueia, Regeneração e Sigefredo Pacheco, além de Passagem Franca do Piauí, cujas contas tinham sido bloqueadas anteriormente em decisão monocrática do conselheiro Kennedy Barros, pelo mesmo motivo.

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