TRE-PI determina que Sílvio Mendes (PSDB) remova vídeo por propaganda eleitoral antecipada

24/02/2022 12h24


Fonte G1 PI

Imagem: Reprodução/Redes sociaisEx-prefeito de Teresina e pré-candidato ao Governo do Piauí, Sílvio Mendes deve remover publicação.(Imagem:Reprodução/Redes sociais)Ex-prefeito de Teresina e pré-candidato ao Governo do Piauí, Sílvio Mendes deve remover publicação.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou a remoção de um vídeo publicado nas redes sociais de Silvio Mendes (PSDB), pré-candidato ao Governo do Piauí em 2022, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, do desembargador Hilo de Almeida Sousa, foi expedida na quarta-feira (23), em resposta a uma representação eleitoral feita pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Procurado, a assessoria de Silvio Mendes afirmou que ainda não recebeu notificação e que vai recorrer da decisão. Veja nota ao fim da reportagem.

Na representação, o PT contestou um vídeo de Sílvio Mendes, divulgado no dia 19 de fevereiro, por suposto pedido antecipado de voto. Na publicação, que já possuía mais de 6.830 visualizações no momento do pedido ao TRE-PI, o ex-prefeito de Teresina dizia:

“Estamos na esperança de poder contar com todos os piauienses por esse caminho diferente, um caminho de mudar o Estado do Piauí para que todos possam viver felizes e num estado diferente como todos nós desejamos e sonhamos”.


Para o desembargador do TRE-PI, houve propaganda eleitoral antecipada, já que o vídeo foi publicado antes do dia 16 de agosto, período autorizado pela legislação para início de campanha das eleições. Ele relatou que a conduta é vedada, ainda que não ocorra de maneira explícita.

“Assim, não é possível alegar a própria esperteza ao elaborar um conteúdo subliminar para eximir-se da responsabilidade. Ao nosso sentir, esta frase implicitamente solicita apoio aos piauienses, que no caso em apreço seria dado por meio de voto. O que infringe o regramento”, afirmou o relator.

O desembargador determinou a retirada da postagem das redes sociais, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de mil reais por dia, até o limite de R$ 30 mil reais. Além disso, o ex-gestor fica proibido de reiterar a conduta irregular.

Veja a nota do pré-candidato:

“Dr. Silvio Mendes recebe a notícia com certo espanto, tendo em vista que no conteúdo do vídeo não há que se falar em pedido explicito de voto, nem menção à pretensa candidatura a que cargo seja. O que se afigura, olhando a postagem, que o que causou incomodo no Partido do Trabalhadores - autor da representação - é o conteúdo da pesquisa eleitoral publicada no vídeo”, diz a nota.

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