TCE-PI suspende licitações presenciais para 217 prefeituras a partir de 2024

17/12/2023 13h48


Fonte Clube News

 O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou que 217 prefeituras do Piauí não realizem licitações na modalidade presencial a partir do dia 1º de janeiro de 2024. A decisão se baseia na Lei 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas.

Entre os dias 11 de abril e 25 de agosto de 2023, o TCE realizou uma auditoria nos municípios e órgãos estaduais para verificar suas respectivas capacidades tecnológicas para realização de licitações eletrônicas, além de avaliar a efetividade, integridade e confiabilidade das plataformas e sistemas utilizados.

Foi determinado que a partir do próximo ano, serão permitidos certames presenciais em situações específicas e previamente justificadas no respectivo processo administrativo. O processo foi relatado pela conselheira Rejane Dias, que votou pelo acolhimento integral dos encaminhamentos apresentados pela equipe de auditoria.

Certames presenciais

Dentre os 224 municípios do Piauí fiscalizados, sete não realizam procedimentos licitatórios na modalidade eletrônica. São eles:

– Fronteiras;

– Alegrete do Piauí;

– Elizeu Martins;

– Floresta do Piauí;

– São João do Arraial;

– Campo Alegre do Fidalgo;

– São Francisco de Assis do Piauí.

Adequação

As prefeituras terão até 1º de abril de 2027 para se adequarem à nova Lei de Licitações. Até a implementação das mudanças, segundo o TCE-PI, os municípios devem adquirir os equipamentos necessários para que a sessão pública de apresentação de propostas seja gravada em áudio e vídeo.

Também foi observado a predominância na utilização de plataformas pagas para o gerenciamento de licitações na forma eletrônica. Os sistemas cobram taxas únicas ou realizam cobrança de taxas variáveis em função do valor da proposta vencedora.

O TCE recomendou que todas as prefeituras dessem preferência à utilização de “plataformas públicas íntegras, que não oneram o particular e tampouco a Administração Pública com taxas de utilização”.

O relatório final foi encaminhado ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) para os procedimentos cabíveis.

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Tópicos: prefeituras, tce, lei