TCE-PI autoriza contratação de escritório de advocacia sem licitação

30/05/2018 08h10


Fonte TCE

Imagem: Ascom/TCEClique para ampliarTCE-PI autoriza contratação de escritório de advocacia sem licitação.(Imagem:Ascom/TCE)

A Corte do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) decidiu que as prefeituras piauienses podem contratar, sem licitação, escritórios de advocacia. As contratações se referem à atuação nos processos para recuperação de recursos devidos pela União aos municípios, referentes ao antigo Fundef (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

A decisão saiu na sessão da 1ª Câmara desta quarta, no julgamento do processo TC/020147/2016, referente a denúncia contra a Prefeitura de Caracol, por suposta contratação irregular de escritórios de advocacia. O relator, conselheiro-substituto Delano Câmara, votou pela improcedência da denúncia, sendo seguido pelos conselheiros Abelardo Vilanova, Luciano Nunes e Kléber Eulálio, presidente da 1ª Câmara.

Segundo a denúncia, a Prefeitura de Caracol teria contratado escritórios de advocacia sem o devido processo legal para representar o Município em ações contra a União, para recuperação dos recursos do Fundef, medida que seria atribuição da Procuradoria do Município. Os advogados Bruno Milton Sousa Batista e Germano Tavares Pedrosa e Silva, dos escritórios João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados e Germano Silva & Advogados Associados, argumentaram que a contratação por inexigibilidade se fundamenta na necessidade de serviços de profissional especializado para o resgate dos referidos recursos do Fundef, nos termos do art. 25, II, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.

Argumentaram ainda que a contratação por inexigibilidade no caso do Fundef tem sido autorizada por juízos de 1º Grau e ratificada por Tribunais Superiores e Tribunais de Contas de outros estados. Contrariando o parecer do procurador de Contas Márcio André Vasconcelos, pela procedência parcial da denúncia, o conselheiro-substituto Delano Câmara votou pela inexigibilidade de licitação por considerar que, no caso específico do Fundef, a atuação requer profissionais qualificados e especializados no assunto.

Em seu relatório, Delano Câmara disse ainda que a contratação de escritório não anula as atribuições da Procuradoria do Município e alertou que o processo licitatório não garante a contratação de profissionais qualificados e habilitados para conseguir os resultados esperados pelo município. Desta forma, votou pela improcedência da denúncia e pela autorização da contratação sem a necessidade de realização da licitação.

Defendeu ainda que os municípios se abstenham de pagar os honorários advocatícios com recursos do Fundef e que a Justiça Federal seja comunicada da decisão. O voto dele foi seguido pelos demais conselheiros presentes à sessão.

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Tópicos: contas, recursos, advocacia