Sinpolpi quer acionar justiça contra recomendação do MP

14/10/2018 08h00


Fonte CidadeVerde.com

Imagem: CidadeVerde.comClique para ampliarSinpolpi quer acionar justiça contra recomendação do MP.(Imagem:CidadeVerde.com)

O Sindicato dos Policiais Civis do Piauí (Sinpolpi) reagiu no último sábado (13) à recomendação do Ministério Público do Piauí (MPPI) autorizando os policiais militares do estado a fazer termos de ocorrências de crimes de menor potencial ofensivo. A atribuição é realizada hoje apenas por policiais civis.

"Queremos lamentar essa recomendação. Ela se baseou na situação falimentar que a policia vive hoje. Essa recomendação vem de encontro com mandamentos constitucionais. A Polícia Militar só pode fazer policiamento ostensivo", rebateu o presidente do sindicato, Constantino Júnior.

Ele disse que o sindicato vai tomar medidas judiciais para afastar qualquer possibilidade de a recomendação eventualmente ser colocada em prática. "O Ministério Público deveria ter chamado as entidades sindicais, feito audiência pública e não pegar e jogar o lixo para debaixo do tapete. É totalmente inconstitucional. Entendemos que não é a PM a instituição mais credenciada a fazer isso", declarou.

Segundo a recomendação, os registros devem ser feitos elaborando um protocolo de atuação, com modelos padronizados que servirão de orientação para os policiais.

A medida, de acordo com o MP, deve ser implementada no prazo de até 30 dias e foi emitida na última quarta-feira (10) conjuntamente pelo Procurador-Geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura, e o Corregedor-Geral do Aristides Silva Pinheiro, destinada ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí e aos promotores de Justiça.

Também segundo o MPPI, a corporação deverá ainda realizar um acompanhamento estatístico da quantidade de registro dessas ocorrências, com a finalidade de aferir a resolutividade da atuação. As informações serão encaminhadas ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial – GACEP, coordenado pela promotora de Justiça Luana Alves Azerêdo, mensalmente, por meio de ofício, a partir da regulamentação da recomendação, no prazo de um ano.

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