Rosa Weber julga inconstitucional a redução das bancadas

20/06/2014 10h20


Fonte Capitalteresina

A ministra Rosa Weber votou na última quarta-feira (18), pela procedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4963 e 4965, das quais é relatora, ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que definiu o tamanho das bancadas dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados.

Os autores das ações (governador e Mesa da Assembleia Legislativa da Paraíba) apontavam usurpação da competência legislativa do Congresso Nacional para dispor sobre o número de representantes na Câmara dos Deputados e no Legislativo estadual.

A ministra revelou entender que o artigo 45 (parágrafo 1º) da Constituição prevê que a representação seja definida por lei complementar. Com isso, prosseguiu, a Carta impôs o estabelecimento, por meio de lei complementar, do número total de parlamentares e do tamanho das representações por estado e pelo DF, proporcional à população. Para ela, a Lei Complementar 78/1993, na qual se baseou a resolução do TSE, é omissa quanto ao tamanho das bancadas, conforme manda o dispositivo constitucional, e deixou de fixar os critérios de cálculo que legitimariam a atuação do TSE.

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