Projeto de lei quer isenção de inscrição em concursos para quem trabalhar em eleição ou for jurado n

15/10/2021 09h25


Fonte G1 PI

Imagem: DivulgaçãoProjeto de lei quer isenção de inscrição em concursos para quem trabalhar em eleição ou for jurado(Imagem:Divulgação)Projeto de lei quer isenção de inscrição em concursos para quem trabalhar em eleição ou for jurado

Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) quer isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados no Piauí para pessoas convocadas a prestarem serviço no período eleitoral e também os que são chamados para atuarem como jurado em tribunais do júri.

O projeto é de autoria do Dr. Hélio (PL) e é referente a concursos realizados pela Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual. A proposta segue para as comissões da Alepi, onde será analisado.

A isenção seria pelo período de 2 anos e destinada aos eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Piauí que prestarem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos, bem como os pessoas que participarem como jurados em tribunais do Júri em comarcas do Estado do Piauí.

Para ter direito ao benefício, o eleitor convocado e o jurado terão que comprovar, por meio de certidão expedida pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, o serviço prestado à Justiça Eleitoral ou Tribunal do Júri por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo) ou júri, consecutivos ou não.

No ato da inscrição deve ser apresentado um comprovante expedido pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri, contendo o nome completo do eleitor ou jurado, a função desempenhada, o turno e a data da eleição e/ou as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri.

São beneficiados:

  • presidente de mesa, primeiro e segundo mesário, secretários e suplentes;
  • membro, escrutinador e auxiliar de junta eleitoral;
  • coordenador de seção eleitoral;
  • secretário de prédio e auxiliar de juízo;
  • designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação;
  • jurado.

Confira as últimas notícias sobre Piauí: florianonews.com/piaui
Siga @florianonews e curta o FlorianoNews

Tópicos: eleitoral, justi?a, servi?o