Projeto de anistia prevê descontos de até 95% nos juros e multas do IPVA e ICMS

28/10/2025 08h57


Fonte cidadeverde.com

O governador Rafael Fonteles (PT) encaminhou para a Assembleia Legislativa do Piauí um projeto de lei que anistia em até 95% os juros e multas de devedores do estado. A previsão é arrecadar mais de R$ 40 milhões.

Este ano, o Programa de Recuperação de Créditos Fundiários são voltados para devedores do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), taxa de licenciamento do Detran e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

O programa beneficia débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 (no caso do ICMS e IPVA) e até 31 de agosto de 2025 (para o ITCMD). Podem aderir tanto contribuintes com débitos já inscritos em dívida ativa ou ajuizados, quanto aqueles ainda em discussão administrativa ou judicial.

“O objetivo é oferecer uma opção mais simples e ampla de parcelamento, permitindo que os contribuintes quitem suas dívidas e, ao mesmo tempo, contribuir para a recuperação de receitas e novos investimentos no Piauí. A nossa expectativa é arrecadar cerca de R$ 42 milhões”, afirmou o secretário Estadual de Fazenda, Emílio Júnior.
Imagem: Renato Andrade/Cidadeverde.comSecretário Estadual de Fazenda, Emílio Júnior.(Imagem:Renato Andrade/Cidadeverde.com)Secretário Estadual de Fazenda, Emílio Júnior.

De acordo com o projeto, se o consumidor optar em pagar os débitos em parcela única, ele terá desconto de 95% nos juros, multas e moratórias.

Veja como fica:

Se dividir em seis parcelas, a redução é de 90% dos juros, multas e moratórias;

  • 12 vezes – redução de 85%;
  • 24 vezes – redução de 80%, com entrada mínima de 5% do valor do crédito consolidado;
  • 60 parcelas – redução de 70%, com entrada mínima de 5% do valor;

Dívidas decorrentes apenas de penalidades (obrigações acessórias) terão redução de:

  • 80% para pagamento à vista;
  • 50% para pagamento em até 12 parcelas.

As parcelas vencerão todo dia 15 de cada mês, e o valor mínimo é de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes.

“O cidadão ou empresário pode quitar com 95% de descontos nos juros e das multas punitivas e moratórias. Os inadimplentes podem aproveitar todo esse momento para fazer essa negociação e resolver as pendências com o Estado. Quem tem veículo, evitar de cair numa blitz, tanto a nível de estado, como também municipal ou federal, aproveitar isso para regularização”, disse o secretário Estadual de Fazenda, Emílio Júnior.

Tópicos: imposto, multas, parcelas