Plenário aprova lei que destina 5% das vagas em estacionamentos para gestantes

10/07/2014 12h21


Fonte Alepi

Imagem: AlepiClique para ampliarDeputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT)(Imagem:Alepi)Deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT)

A Assembleia Legislativa aprovou ontem (09) a lei que determina a reserva de pelo menos 5% das vagas nos estacionamentos para gestantes e mães com filhos até dois anos de idade. A lei é de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT) e será encaminhada para sanção do governador, que terá 15 dias para sancionar ou vetar a lei.

Pelo texto aprovado, a demarcação do espaço destinado para gestantes e mães acontecerá aos moldes do que já acontece com a reserva de vagas para idosos e deficientes, com pintura demarcatória diferenciada.

“Ficamos muito felizes com a aprovação por parte dos demais colegas parlamentares. Esse projeto é fruto de uma reivindicação de muitas mães que acabam tendo que fazer grande esforço físico ao estacionar os veículos longe das entradas dos estabelecimentos”, pontuou o parlamentar.

Ainda de acordo com o projeto, as vagas deverão ser localizadas, obrigatoriamente, próximas as entradas principais dos estabelecimentos.

“É uma questão de respeito e algo que já deveria ser prática no nosso Estado. Mulheres, nessas condições, precisam de um tratamento diferenciado, sobretudo devido as limitações físicas”,
argumenta o deputado.

Após sancionado, o Executivo Estadual terá até 120 dias para regulamentar a lei. Em caso de descumprimento da nova legislação, os estabelecimentos serão punidos. As penas variam de advertência, quando acontecer a primeira autuação, á pagamento de multa que varia de 1000 a 10.000 UFR, dependendo do porte do estabelecimento, das circunstâncias da infração e ainda do número de reincidências.

“É importante que as pessoas nos ajude, fiscalizando e denunciando descumprimento da lei”,
finaliza Flávio Nogueira Júnior.

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Tópicos: vagas, deputado, mães