Piauà passa a ter Disque Denúncia para casos de maus-tratos aos animais; confira número
20/03/2024 10h34Fonte G1 PI
Imagem: Fábio Rodrigues/g1Denúncias de maus-tratos aos animais podem ser feitas por WhatsApp no PI.
A Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) disponibilizou, desde terça-feira (19), um Disque Denúncia para denúncias de maus-tratos aos animais, que podem ser feitas de forma anônima por ligação ou mensagem de WhatsApp no número (86) 9 8112-9958.
Segundo a Semarh, a plataforma se soma ao canal da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), da Polícia Civil do Piauí (PC-PI), para a proteção e a defesa dos direitos dos animais no estado. A DPMA pode ser acionada presencialmente, na Avenida Raul Lopes, Zona Leste de Teresina, ao lado do Parque Potycabana; ou pelo site de denúncias da Polícia Civil.
Somente de 2022 para 2023, o estado registrou mais de 800 casos de maus-tratos aos animais - crimes que envolvem desde abandono até agressões e morte do animal. O número representa mais de dois casos por dia.
Teresina, Parnaíba, União, Floriano e Valença do Piauí concentraram quase 90% dos casos registrados pela Polícia Militar. A capital, ao lado de Oeiras, Bom Jesus e outros 12 municípios, também apresentaram 50% das ocorrências notificadas à Polícia Civil.
O Disque Denúncia é uma das ações anunciadas pelo Grupo de Trabalho de Proteção Animal, que elaborou um protocolo integrado contra o crime e os maus-tratos, com exames periciais realizados em 2022 e 2023. A equipe é composta ainda por Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP-PI), Polícia Militar e Polícia Científica do Piauí.
Os estudos realizados pelo Grupo de Trabalho serão disponibilizados na internet. O protocolo irá discutir desde o primeiro atendimento, que será fiscalizado por Semarh e DPMA, até o acolhimento adequado aos animais.
A implementação do Disque Denúncia e a elaboração do protocolo integrado fazem parte da meta da Semarh de instituir, com participação ativa da sociedade, a Política Estadual de Proteção da Fauna Silvestre e de Animais Domésticos.
Leis federais e estaduais
O crime de maus-tratos (abuso, abandono ou violência) a animais domésticos prevê uma pena de dois a cinco anos de prisão, estabelecida na Lei Federal nº 14.064/2020, que também determina multa e proibição da guarda. Caso o animal morra, a pena pode ser aumentada em até um terço.
Houve ainda alteração da Lei Federal nº 9.605/1998, que dispõe sobre os crimes contra o meio ambiente, a fauna e a flora. No caso dos maus-tratos aos animais, a pena é de detenção de três meses a um ano e multa.
Além disso, no Piauí, a Lei Estadual nº 7.652/2021 determina que quem cometer o crime de maus-tratos deve arcar com as despesas do tratamento do animal agredido.
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