OAB-PI diz que post de neto de ex-presidente discrimina mulheres

03/03/2016 08h40


Fonte G1 PI

Imagem: Reprodução/FacebookPostagem de Paulo Figueiredo causou polêmica nas redes sociais.(Imagem:Reprodução/Facebook)Postagem de Paulo Figueiredo causou polêmica nas redes sociais.

Um post do economista e jornalista Paulo Figueiredo Filho, neto do ex-presidente João Baptista de Oliveira Figueiredo (1979-85), no qual ele diz que as mulheres piauienses deveriam usar “um saco de papelão na cabeça”, gerou protesto da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí. Em nota, a entidade afirmou que Paulo “se manifestou de forma preconceituosa e discriminatória”.

“O Sr. PAULO FIGUEIREDO FILHO, manifestou seu expresso preconceito contra as mulheres piauienses fazendo comparações depreciativas e discriminatórias as mesmas, sendo estas ofensas desrespeitosas, passando assim a instigar o ódio por parte dos internautas às mulheres por serem piauienses, ou seja, discriminação de procedência e origem nacional”, diz trecho do texto assinado pela presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB, Eduarda Mourão.

No dia 27 de fevereiro, Paulo publicou em seu perfil no Facebook um texto no qual comenta a polêmica em torno da reivindicação de alunos para que pudessem usar shorts nas dependências de um colégio em Porto Alegre.

“Não só defendo o direito das garotas de shortinhos - para alegria da garotada - como acho que devem ficar à vontade para tira-los no dia seguinte em que fizerem 18 anos e mandarem fotos pelo Whatsapp. Mas para você entender a importância da federação, esse apoio só vale para as meninas do Rio Grande do Sul. As do Piaui devem usar calça. E um saco de papelão na cabeça”, postou.

Imagem: Reprodução/TV ClubePaulo fez nova postagem explicando que texto que citou mulheres do PIau era uma brincadeira.(Imagem:Reprodução/TV Clube)Paulo fez nova postagem explicando que texto que citou mulheres do PIau era uma brincadeira.

O próprio Paulo comentou em seu post e disse que o texto era na verdade uma brincadeira. Horas depois o economista realizou nova postagem afirmando que o primeiro texto era uma piada.

“Mas é CLARO que a escola tem o direito de escolher o uniforme dos alunos. E é CLARO que é uma barbaridade inapropriada adolescentes irem estudar com shortinhos atochados no rabo. Também é óbvio que existem mulheres bonitas no Piaui e barangas no Rio Grande do Sul (estão aí a Luciana Genro e a Maria do Horrorosário para provar)”.

Sobre a postagem, a OAB Piauí afirmou ainda que vai encaminhar requerimento pedindo que o Ministério Público Federal apure e tome as devidas medidas legais.

Paulo Figueiredo Filho foi procurado via Facebook, email e pelo telefone do Instituto Liberal, do qual é diretor de relações com o mercado, mas não foi encontrado e nem respondeu até a publicação desta matéria.

Nota da OAB-PI - íntegra

NOTA DE REPÚDIO AS MANIFESTAÇÕES CONTRA AS MULHERES PIAUIENSES
Em razão das graves ofensas contras as MULHERES PIAUIENSES, feitas pelo Sr. PAULO FIGUEIREDO FILHO na mídia virtual, que se manifestou de forma preconceituosa e discriminatória contras as mulheres do Piauí a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, por meio da Comissão da Mulher Advogada – CMA, vem a público emitir a presente NOTA DE REPÚDIO:

Em post publicada na sua página do facebook, o Sr. PAULO FIGUEIREDO FILHO, manifestou seu expresso preconceito contra as mulheres piauienses fazendo comparações depreciativas e discriminatórias as mesmas, sendo estas ofensas desrespeitosas, passando assim a instigar o ódio por parte dos internautas às mulheres por serem piauienses, ou seja, discriminação de procedência e origem nacional. Observa-se também, nessas manifestações, que está caracterizado o dolo da sua intenção, ferindo, inclusive todos os princípios da ética e da urbanidade e dignidade da mulher e das condições humanas que preveem as relações sociais de respeito mútuo e valorização do ser humano.

Este ato também não pode ser visto como liberdade de expressão, protegidos pela Constituição Federal, muito menos as mídias sociais serem usadas para praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional todos previsto na lei nº 7.716/89.

Dessa forma a Comissão da Mulher Advogada da OAB-PI, repudiando veementemente tal prática desse ato, encaminhará requerimento ao Ministério Público Federal para apuração e providencias legais cabíveis.

Teresina-PI, 02 de março de 2016.
EDUARDA MOURÃO EDUARDO PEREIRA DE MIRANDA
Presidente da Comissão da Mulher Advogada
FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
Presidente

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