No Piauí, beneficiários do Bolsa Família poderão se isentar de parcelas do Minha Casa Minha Vida

03/10/2023 10h25


Fonte Cidadeverde.com

Imagem: Reprodução/PMTNo Piauí, beneficiários do Bolsa Família poderão se isentar de parcelas do Minha Casa Minha Vida.(Imagem:Reprodução/PMT)No Piauí, beneficiários do Bolsa Família poderão se isentar de parcelas do Minha Casa Minha Vida.

No Piauí, 622.856 famílias beneficiadas com o Bolsa Família poderão se isentar do pagamento das prestações dos imóveis comprados por meio do Programa Minha Casa Minha Vida. A medida, do Ministério das Cidades, foi publicada em portaria na última quinta-feira (28) no Diário Oficial da União e visa integrar programas sociais que fazem parte do Cadastro Único.

Veja aqui portaria na íntegra

Além do Bolsa Família, a medida contempla também quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio pago a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade.

De acordo com o Governo Federal, haverá uma análise das famílias atendidas pelo Minha Casa, Minha Vida, considerando a data de publicação da portaria. Se, em 28 de setembro, a pessoa estava inscrita no Bolsa Família ou no BPC, ela se torna isenta.

Para os futuros beneficiários do programa de habitação popular, será feita a verificação no momento da análise de enquadramento pelo agente financeiro. Se, nessa data, estiverem entre os contemplados dos programas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ficam isentos do pagamento de parcelas de financiamento.

A portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato, de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e diminui a contrapartida de 4% para 1% para contratos realizados via Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Outro benefício concedido para novos contratos é a redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda. Há também o estabelecimento de condições mais vantajosas para municípios quitarem os contratos em nome dos beneficiários, como, por exemplo, em casos de desastres naturais.