Mulher trans consegue transferência para presídio feminino na Justiça

04/09/2025 20h37


Fonte G1 PI

Imagem: Divulgação/SejusPresídio cadeia prisão cela sejus Piauí PI Policial Polícia Penal vistoria.(Imagem:Divulgação/Sejus)Presídio cadeia prisão cela sejus Piauí PI Policial Polícia Penal vistoria.

Uma mulher transexual presa há dois dias na Delegacia de Curimatá conseguiu na Justiça, nesta quinta-feira (4), a transferência para um presídio feminino. A decisão liminar derrubou uma determinação anterior para que ela fosse levada para a Penitenciária de Bom Jesus, unidade masculina.

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, autor da nova decisão, levou em conta a Resolução 348 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e decisões recentes de tribunais superiores que garantem às pessoas trans e travestis o direito de escolher onde querem cumprir pena.

O magistrado destacou que a aparência física da presa, considerada nitidamente feminina, aumenta o risco de ela sofrer abusos, discriminação e violência física ou moral no presídio masculino.

"É ilegal a manutenção da paciente [a presa] em estabelecimento prisional masculino, contrariamente à sua manifestação de vontade", declarou na decisão.

Segundo o magistrado, a mulher expressou o desejo de cumprir pena em unidade feminina, mas essa escolha foi ignorada na audiência de custódia realizada na terça-feira (2), quando o juiz Robson Ribeiro de Sousa, da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, determinou a prisão na unidade masculina.

A mulher, que é natural de Tocantins, foi presa na segunda-feira (1º) em Curimatá em cumprimento a um mandado de prisão preventiva de 2021, pelo crime de homicídio qualificado praticado em 2019.

Ao g1, o defensor público Vitor de Oliveira Gonçalves Guerra, que atuou em defesa da presa, afirmou que o crime continua em fase investigação. "Até onde sabemos, não há condenação, nem mesmo em 1º grau", afirmou. Ele solicitou Habeas Corpus liminar contestando a decisão da Vara de Avelino Lopes.

Habeas Corpus liminar é um pedido de urgência para suspender uma ilegalidade que causa ou ameaça a liberdade de uma pessoa, justificando uma decisão imediata antes do julgamento final do habeas corpus.

"Ela não chegou a ser transferida para a penitenciária masculina. Havia a ordem judicial nesse sentido enquanto ela estava custodiada em cela separada na delegacia de Curimatá e conseguimos o Habeas Corpus revogando essa determinação, de modo que ela deve ser transferida para uma penitenciária adequada à sua identidade de gênero", declarou o defensor público.


Para ler mais notícias do FlorianoNews, clique em florianonews.com/noticias. Siga também o FlorianoNews no Twitter e no Facebook