MPF denuncia prefeita de Coivaras por irregularidades na aplicação de recursos da educação

04/11/2016 16h48


Fonte MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra a prefeita de Coivaras (PI), Aimê Oliveira Gomes Freitas, por irregularidades na aplicação de recursos de programas vinculados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que deveriam ser utilizados para custear despesas com desenvolvimento da educação pública. Entretanto, as verbas foram utilizadas indevidamente para pagamento de materiais e serviços não aceito pelos programas entre os anos de 2012 e 2014.


A prefeitura de Coivaras recebeu mais de R$ 41 mil do programa Brasil Carinhoso, do qual mais de R$ 21 mil foram gastos em finalidades não relacionadas à manutenção da educação, como recuperação de móveis da prefeitura, aluguel de veículos, combustível e folha de pagamento de pessoal da administração da prefeitura.

Situação semelhante ocorreu com os recursos recebidos do Programa Manutenção da Educação Infantil, do qual R$ 7 mil foram gastos com soldagem de arado e troca de peças de trator da Secretaria Municipal de Obras, além de faturas de energia elétrica de prédios mantidos pela prefeitura.

Do Programa Projovem Campo, destinado a suplementar a oferta de ensino fundamental a jovens agricultores familiares, R$ 36 mil foram transferidos – quase 100% da verba recebida - para a conta-corrente da prefeita, que justificou os gastos com despesas da “Festa do Vaqueiro”, pagamento de serviços de auxiliar de serviços gerais, locação de caminhão e de imóvel para funcionamento da Biblioteca Municipal e do Conselho Tutelar, entre outros.

Mais de R$ 5 mil reais do Programa Nacional de Transporte Escolar foram gastos para cobrir a folha de pagamento de professores, assim como do programa Dinheiro Direto na Escola, do qual cerca de R$ 6 mil reais foram utilizados para pagamento de conselheiros tutelares e de pessoal da Secretaria de Saúde do município.

Segundo a investigação, a prefeita apresentou justificativas e documentos que demonstram devolução das quantias que haviam sido indevidamente utilizadas, entretanto, constatou-se que apenas parte dos recursos foram restituídos às contas dos programas. Novas informações foram solicitadas à prefeita que não se justificou. Para o procurador Elton Ghersel, a denunciada cometeu as irregularidades de forma livre e consciente.

A prefeita responderá pelas sanções do artigo 1º, inciso IV do Decreto-Lei 201/67, que proíbe o emprego de recursos em desacordo com os programas a que se destinam. A pena para a irregularidade é de três meses a três anos de detenção. A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).