Lei no Piauí determina multa de até R$ 500 mil contra agressores de mulheres

26/08/2023 14h29


Fonte G1 PI

Imagem: LoloStock via Adobe StockLei não substitui indenização e medidas judiciais às quais as mulheres ainda poderão recorrer.(Imagem:LoloStock via Adobe Stock)Lei não substitui indenização e medidas judiciais às quais as mulheres ainda poderão recorrer.


O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a lei 8128/23, publicada nessa sexta-feira (25) no Diário Oficial, que determina a aplicação de multas contra agressores, no Piauí, com o objetivo de coibir a violência contra as mulheres. Os valores podem chegar a R$ 500 mil e deverão ressarcir as despesas dos serviços acionados pelas vítimas.
 

A lei, de autoria do deputado Fábio Novo (PT), considera que "violência contra a mulher" é "todo e qualquer fato, ação ou omissão motivados pela condição de sexo feminino, tipificados ou não como crime, descritos como tal na legislação federal ou estadual".

 

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Assim, sempre que qualquer vítima realizar "deslocamento ou serviço efetuados por órgão ou entidade públicos de segurança, saúde, assistência social e assistência jurídica para atender à mulher vítima de violência", a multa deve ser aplicada contra o autor da violência.
 

O valor será determinado conforme regulamentação a ser feita pelo governo futuramente, mas seguirá uma série de critérios.
 

Entre eles a capacidade econômica do agressor, se o crime foi praticado com arma de fogo, se houver reincidência no ato e gravidade da infração e que tipos de serviços foram acionados. O valor mínimo é de R$ 500 e máximo de R$ 500 mil.

 

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Tópicos: mulher, lei, viol?ncia