Lei no Piauà autoriza animais de suporte emocional em espaços públicos acompanhando pessoas
31/07/2024 10h00Fonte G1 PI
Já está em vigor, no Piauí, a lei que permite que pessoas com deficiência ou transtornos mentais acessem locais públicos e privados com seus animais de suporte emocional. Segundo a lei, se algum local proibir a entrada do tutor com o seu animal, uma multa de até R$ 4.520,00 deve ser aplicada.Conforme especialistas, os animais de suporte emocional são aqueles que auxiliam pessoas em sofrimento psíquico ou com alguma deficiência física. Eles precisam ser dóceis, de comportamento previsível e que não incomodem ou ameacem outras pessoas.
Imagem: Arquivo pessoal
Cão de assistência emocional de família de Americana.
Cão de assistência emocional de família de Americana.A lei assegura que estas pessoas podem ingressar e permanecer acompanhadas dos animais em quaisquer estabelecimentos ou meios de transporte, desde que tenham uma declaração médica que ateste a condição.
É necessária a informação da necessidade de acompanhamento por animal de assistência emocional, devidamente especificado; e que o animal também esteja identificado, de forma que seja possível relacioná-lo com a declaração médica.
Discriminações
Imagem: Reprodução/TV Vanguarda
Lei no Piauí permite que pessoas com deficiência ou transtornos mentais acesse espaços públicos ou privados com animais de suporte emocional.
Lei no Piauí permite que pessoas com deficiência ou transtornos mentais acesse espaços públicos ou privados com animais de suporte emocional.Conforme a lei, o ato de discriminação é qualquer tentativa de impedir ou dificultar o exercício do direito de ser acompanhada pelo seu animal de suporte emocional. Assim como fica proibida a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao acesso desses animais nos locais públicos ou privados.
Caso isso seja descumprido, as seguintes medidas podem ser aplicadas:
- advertência escrita acompanhada de folheto explicativo sobre o uso do colar de girassol;
- multa no valor entre 100 e 1000 Unidades Fiscais do Estado do Piauí (UFR-PI), atualmente a unidade é R$ 4,52, que serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FUNEDE-PI);
- A cada reincidência o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro.
Identificação
Para a identificação do animal de apoio emocional deve ser apresentado um crachá da cor branca afixado no colete, contendo nome do tutor, nome do cão, fotografia e raça.
Além disso, pode ser utilizado também um colete com a identificação de "apoio emocional" e a carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação indicada para a espécie, assinada por médico veterinário.
A lei está em vigor desde o dia 25 de julho de 2024.
Imagem: Rich Pedroncelli/AP
Lei no Piauí permite que pessoas com deficiência ou transtornos mentais acesse espaços públicos ou privados com animais de suporte emocional.
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