Lei determina que validade de laudo que atesta deficiência de caráter irreversível será por tempo in
27/05/2023 08h00Fonte G1 PI
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Lei determina que validade de laudo que atesta deficiência de caráter irreversível será por tempo indeterminado
Lei determina que validade de laudo que atesta deficiência de caráter irreversível será por tempo indeterminadoO governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT-PI), sancionou uma lei que determina que a durabilidade do laudo médico que atesta deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, de caráter irreversível ou incurável, terá validade por tempo indeterminado.
A Lei Nº 8.048, de autoria do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), Franzé Silva (PT-PI), foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (25).
O laudo é emitido por um médico especialista e deve contar as seguintes informações: nome completo do paciente, numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (Cid-10), e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente, além da condição de irreversibilidade ou incurabilidade da deficiência.
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