Justiça Federal condena faculdade do PI a devolver valor de mensalidades a alunos

24/11/2020 14h51


Fonte G1 PI

Imagem: DivulgaçãoJustiça Federal do Piauí(Imagem:Divulgação)Justiça Federal do Piauí

A Justiça Federal do Piauí condenou a Faculdade Evangélica Cristo Rei (FECR), situada na cidade de Jaicós, 372 km de Teresina, e sua mantenedora, a Congregação da Igreja de Cristo, ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo além da devolução das mensalidades aos alunos prejudicados. Segundo a decisão, a instituição emitiu diplomas de cursos não reconhecidos pelo Ministério da Educação. O G1 tentou, mas não conseguiu contato com a instituição.

A decisão é de outubro deste ano e foi divulgada nessa segunda-feira (23) pelo Ministério Público Federal, que ajuizou a ação.

A irregularidade foi percebida depois que uma aluna, ao concluir o curso que seria de graduação em história, recebeu diploma com nome de instituição diferente daquela em que havia se matriculado. Ela resolveu buscar a justiça.

Após análise do caso, a decisão do juiz federal José Bezerra Mariano Neto considerou nota técnica do MEC, que descredenciou a instituição.

“O MEC confirma que a instituição agia de forma irregular ofertando cursos de graduação e pós-graduação em endereço diverso daquele apontado do ato autorizativo, como também a instituição não teria autorização para ofertar curso à distância”, diz o magistrado.

Segundo ele, diante da situação, cada aluno deverá ser indenizado individualmente, conforme dano causado a cada um, com juros e correção monetária. A decisão diz que houve alunos prejudicados nos estados do Piauí, Pará, Tocantins, Maranhão e Mato Grosso.

“Assim, cada aluno que foi prejudicado de forma individual tem o direto de ser ressarcido pelo investimento que fez ao longo do curso”, determinou.

Além disso, um valor de R$ 100 mil deverá ser pago a respeito do dano moral coletivo. O juiz considera o alto índice de analfabetismo e de desigualdade social no estado como agravante para o dano causado.

"No que tange ao dano moral coletivo, considerando a intensidade do dolo dos administradores da instituição, bem como a situação de desigualdade econômica na Região Sul do Piauí e o baixo índice de alfabetismo do estado, entendo que o montante de R$ 100 mil mostra-se adequado à reparação pretendida”, decidiu.

A instituição ainda pode recorrer da decisão. O G1 tentou, mas não conseguiu contato com a instituição.
 

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Tópicos: coletivo, dano, decis?o