Homem desenterra corpo de avó e é visto dançando com o cadáver

02/07/2020 17h49


Fonte Meio Norte

Imagem: ReproduçãoUm homem de 32 anos, que não teve sua identidade revelada, desenterrou o corpo da própria avó(Imagem:Reprodução)
 Um homem de 32 anos, que não teve sua identidade revelada, desenterrou o corpo da própria avó, uma idosa de 61 anos, na madrugada desta quinta-feira, 02 de julho, na cidade de Manaus, no Amazonas. De acordo com as informações, ele quebrou o túmulo, retirou o cadáver do local, colocou nos ombros e saiu caminhando pela rua. O caso chocou a região.

A idosa morreu no ano de 2018 e estava enterrada no cemitério Morro da Liberdade, na Zona Sul da capital. Conforme a 2ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom), que atendeu a ocorrência, o homem possui problemas psiquiátricos e costuma ir até o cemitério para conversar com a avó e outros parentes enterrados no local.


O caso chamou mais ainda atenção após o homem ter sido visto dançando com o cadáver no meio de uma via. Vídeos do caso que circulam nas redes sociais, mostram que o neto diz queria levar a avó até o hospital para que pudesse doar os próprios órgãos e trazê-la de volta à vida. “Ele estava completamente transtornado e dizia o tempo todo que queria fazer na avó um transplante para trazê-la de volta à vida porque sentia muita saudade. Ele disse que iria doar todos os seus órgãos a ela”, afirma o tenente Paulo Araújo, da 2ª Cicom, ao portal G1.

Ainda de acordo com a Polícia Militar, testemunhas informaram que o homem já havia tentado retirar o cadáver da avó do cemitério em outras ocasiões.


O caso foi encaminhado ao 1° Distrito Integrado de Polícia (DIP), mas o delegado plantonista, que preferiu não se identificar, disse que o homem não tinha condições de ser ouvido. Ele foi levado ao Pronto-Socorro 28 de Agosto para receber atendimento médico.

Assim que ele receber alta, deve retomar à delegacia para prestar depoimento. De acordo com o delegado, se comprovado o transtorno psiquiátrico, o homem não deve ser responsabilizado. “Ele não é passível de responsabilidade penal porque um dos requisitos para isso é a culpabilidade. O indivíduo em questão não tem essa condição de receber uma sanção penal. Talvez receba uma medida de segurança”, disse.


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