Governo do Piauà não vai antecipar feriado para sexta-feira (9), mas mantém restrições
08/04/2021 14h28Fonte G1 PI
Imagem: TV Globo/Reprodução
Governador do Piauí, Wellington Dias (PT), após visita aos laboratórios da União Química, em Brasília.
Governador do Piauí, Wellington Dias (PT), após visita aos laboratórios da União Química, em Brasília.O governador Wellington Dias (PT) não vai mais antecipar o feriado do Dia do Piauí do ano de 2022, celebrado no dia 19 de outubro, para a próxima sexta-feira (9).
O governador chegou a encaminhar para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) o projeto de lei para a antecipação do feriado do Dia do Piauí de 2022, já que o de 2021 já foi antecipado. O objetivo era garantir mais isolamento social e assim diminuir a disseminação do novo coronavírus.
Entretanto, com o falecimento do ex-prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), a Alepi decretou luto oficial por três dias, mesma medida tomada pelo estado, o que impossibilita a votação do projeto nesta quinta-feira.
Apesar do feriado não ter sido antecipado, o decreto publicado pelo Governo do Piauí no dia 4 de abril, estabelece que a partir das 20h dessa quinta-feira (8) até as 24h de 11 de abril, vão funcionar apenas os serviços considerados essenciais.
Podem funcionar:
- mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- oficinas mecânicas e borracharias;
- lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
- postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- distribuidoras e transportadoras;
- serviços de segurança pública e vigilância;
- serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
- serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
- bancos e lotéricas;
- templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.
- Funcionamento dos supermercados
De 9 a 11 de abril, fica vedado o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.
Atividades religiosas
Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades presenciais, mas apenas com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, que não pode ultrapassar 2h de duração.
Toque de recolher
Está mantido o toque de recolher de 21h a 5h, até a madrugada do dia 12 de abril. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Estão autorizados a funcionar:
- as unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
- quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
- entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos.
- a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
- estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
- outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
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