Governo do Piauí não vai antecipar feriado para sexta-feira (9), mas mantém restrições

08/04/2021 14h28


Fonte G1 PI

Imagem: TV Globo/ReproduçãoGovernador do Piauí, Wellington Dias (PT), após visita aos laboratórios da União Química, em Brasília.(Imagem:TV Globo/Reprodução)Governador do Piauí, Wellington Dias (PT), após visita aos laboratórios da União Química, em Brasília.

O governador Wellington Dias (PT) não vai mais antecipar o feriado do Dia do Piauí do ano de 2022, celebrado no dia 19 de outubro, para a próxima sexta-feira (9).

O governador chegou a encaminhar para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) o projeto de lei para a antecipação do feriado do Dia do Piauí de 2022, já que o de 2021 já foi antecipado. O objetivo era garantir mais isolamento social e assim diminuir a disseminação do novo coronavírus.

Entretanto, com o falecimento do ex-prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), a Alepi decretou luto oficial por três dias, mesma medida tomada pelo estado, o que impossibilita a votação do projeto nesta quinta-feira.

Apesar do feriado não ter sido antecipado, o decreto publicado pelo Governo do Piauí no dia 4 de abril, estabelece que a partir das 20h dessa quinta-feira (8) até as 24h de 11 de abril, vão funcionar apenas os serviços considerados essenciais.

Podem funcionar:
  • mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
  • farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  • oficinas mecânicas e borracharias;
  • lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
  • postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
  • hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  • distribuidoras e transportadoras;
  • serviços de segurança pública e vigilância;
  • serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  • serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  • serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
  • serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  • agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
  • bancos e lotéricas;
  • templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.
  • Funcionamento dos supermercados
O funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados deve ser encerrado às 20h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. Os clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até as 20h, é permitido o seu atendimento.

De 9 a 11 de abril, fica vedado o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.

Atividades religiosas

Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades presenciais, mas apenas com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, que não pode ultrapassar 2h de duração.

Toque de recolher

Está mantido o toque de recolher de 21h a 5h, até a madrugada do dia 12 de abril. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Estão autorizados a funcionar:
  • as unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
  • quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
  • entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos.
  • a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
  • outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

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