Governador veta projeto dos subsídios dos Delegados

28/11/2013 12h36


Fonte Alepi

Após vetar parcialmente o Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe sobre os subsídios dos Delegados do Piauí, “por incorrer em vício de inconstitucionalidade formal”, o governador Wilson Martins devolveu a matéria a Assembleia Legislativa para ser discutida e votada na Comissão de Constituição e Justiça, depois, no plenário.

De acordo com a justificativa do Chefe do Executivo a Constituição Estadual cita que, são de iniciativa do governador as leis que disponham sobre: servidores públicos estaduais, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e transferência de militares para a inatividade.

Além disso, o artigo 75 § 3º cita que não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa privativa do governador do Estado, ressalvadas as disposições do artigo 179, §§ 3º e 4º. A emenda apresenta inconstitucionalidade e invade a iniciativa da lei privativa do Chefe do Executivo Estadual.

O governador, apresenta uma ação de inconstitucionalidade, numa decisão do Supremo Tribunal Federal num caso similar. A ação foi julgada improcedente em razão da inconstitucionalidade, através do relator Ministro Maurício Corrêa. O julgamento foi dia 03 de setembro de 2003. O veto parcial do governador é referente ao pagamento de gratificação dos Delegados de Polícia pela prestação de serviços extraordinários no estado do Piauí.

A Lei – O veto incide sobre o artigo 1º do Projeto de lei, que estabelece o reajuste da gratificação dos Delegados e o seu congelamento “a partir de 2015” pela prestação de serviços extraordinários, inclusive, o § 3º que determina o recebimento de gratificação por serviços extraordinários não é devida aos ocupantes de cargos de DAS.

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